domingo, maio 5, 2024
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Prefeito de Fazenda Rio Grande deve restituir R$ 15 mil de contratação indevida

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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou irregular a contratação, efetuada pelo Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba, RMC) em 2019, de empresa para realizar levantamento da evolução dos índices de pessoal frente à disponibilidade de receitas orçamentárias do município entre 2014 e 2018.

Devido à decisão, o prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack (gestão 2017-2020), deverá restituir os R$ 15.000,00 gastos na contratação e pagar multa no valor de 10% sobre o montante a ser restituído, que será reajustado no momento do trânsito em julgado do processo.

O MPC-PR ressaltou que o objeto do contrato não configurou atividade que demandasse primor técnico diferenciado ou largo conhecimento e experiência singular.

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