segunda-feira, abril 29, 2024
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Leis aprovadas na Alep protegem mulheres vítimas de violência

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A Secretaria da Segurança Pública divulgou o panorama da segurança no Paraná em 2023, revelando um aumento nos índices de feminicídio e violência contra a mulher em comparação ao ano anterior. Os casos de feminicídio registraram uma elevação de 5,1%, passando de 77 casos em 2022 para 81 em 2023. Já os indicadores de violência contra a mulher apresentaram um aumento de 11,2%, com 207.745 denúncias em 2022 para 231.196 em 2023.

Dessa forma, é crucial que as mais de 50 leis estaduais destinadas à vida das mulheres paranaenses sejam amplamente conhecidas e divulgadas. No Paraná, o combate a essas questões conta com órgãos de todo o Estado, que se unem ao trabalho das Procuradorias da Mulher da Assembleia Legislativa. Esses órgãos, atuando em suas respectivas áreas, formam uma rede de proteção e devem ser acionados sempre que houver a necessidade de suporte às mulheres vítimas de violência.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, engloba qualquer ação ou omissão direcionada à mulher que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, ocorridos no âmbito da unidade doméstica, da família ou das relações íntimas de afeto.

Diante desse cenário, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa tem expandido a rede de proteção através da atuação articulada entre instituições/serviços governamentais, não governamentais e a comunidade. O objetivo é ampliar e aprimorar a qualidade do atendimento, identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência, além de desenvolver estratégias efetivas de prevenção.

No início de 2024, as Procuradorias Municipais da Mulher já estão presentes em 144 municípios, colocando o Paraná como o estado com o maior número de Procuradorias no Brasil. Esse esforço coletivo para promover a defesa e a promoção dos direitos das mulheres tem ganhado destaque, evidenciando a crescente conscientização sobre a importância dessa iniciativa.

Algumas leis estaduais que garantem direitos às mulheres incluem:

  • Lei estadual nº 20.149/2020 – Estabelece diretrizes para a implantação do dispositivo “Salve Maria”, como um canal permanente para oferecer proteção à mulher vítima de violência por sua condição de gênero.
  • Lei estadual nº 20.326/2020 – Prioriza e oferece preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em medida protetiva.
  • Lei estadual nº 20595/2021 – Institui no Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
  • Lei estadual nº 20.617/2023 – Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas delegacias do Paraná.
  • Lei estadual nº 21.399/2023 – Institui, no âmbito do Paraná, a campanha permanente contra a importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros.
  • Lei estadual nº 21.484/2023 – Assegura o direito das mulheres de terem um acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná.
  • Projeto de Lei Ordinária nº 625/2023 – em tramitação – Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o “Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense”.

Todas essas leis que garantem os direitos das mulheres paranaenses podem ser consultadas no seguinte link: Link para as leis.

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