O jornal Impacto informa que a juíza federal Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, impugnou a candidatura da chapa encabeçada pelo ex-presidente do CRA-PR (Conselho Regional Administração do Paraná), na última quarta-feira (09) em função de vários processos anteriores que estavam tramitando no Tribunal de Contas e no Tribunal de Contas da União.
“A candidatura de Gilberto Griebeler foi objeto de impugnação apresentada pelo administrador Evandro Stelle Teixeira Filho” e o pedido foi fundamentado nas condições de elegibilidade.
A Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA-PR) chegou a rejeitar a impugnação anteriormente, mas houve recurso administrativo à Comissão Permanente Eleitoral do CFA, a qual, mediante o despacho decisório nº 14/2022 – CFA acolheu o recurso interposto para indeferir a candidatura do impetrante que estava candidato através de um mandado de segurança e pretendia concorrer no dia 22/11/2022.
TEOR DA SENTENÇA:
Para complicar a situação de Gilberto na documentação apresentada por Evandro, constava uma certificação do Tribunal de Contas do Paraná sobre a atual regularidade da penalidade supra-referida, nos moldes da certidão negativa de “contas julgadas irregulares”.
Na certificação, em verdade, é “positiva”, no sentido de que existe atualmente pendência de responsabilidade da parte impetrante no tocante à sanção que lhe foi aplicada no processo nº 197075/10, acórdão nº 3693/10. Com isso, mesmo que se alegue que referida sanção pecuniária está exclusivamente no âmbito da Dívida Ativa do Paraná, a “certidão positiva de pendências” lavrada em 03/10/2022 pelo TC-PR impede seja aceita a candidatura da parte impetrante para eleições no CRA, pois é causa albergada no artigo 17, V, da Resolução Normativa CFA nº 613/2021.
Outrossim, relata-se no Despacho Decisório nº 14/2022/CFA a apuração de irregularidades no CRA no transcurso da gestão da parte impetrante, encaminhadas ao TCU via “despacho de encaminhamento do TC – 007.926/2019-7, autuado em 16 de abril de 2019, originário da cobrança executiva de multa originária do AC-10093-30/2018-1C, referente ao TC 020.388/2013-6. O procedimento resultou na aplicação de multa devido ao uso irregular de veículos oficiais do CRA e prática de atos caracterizadores de improbidade administrativa, retratados no Acórdão nº 2194/2017 – TCU – 1ª Câmara, publicado no DOU de 24 de abril de 2017.
Este foi o último trâmite publicado no site do Conselho e a chapa de Gilberto já não constava inscrita no votaadministrador.org.br até o fechamento desta edição, sendo que juridicamente ainda deverão ocorrer outros recursos para troca de um componente ou se Gilberto tentar mais um mandado de segurança para poder participar.