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terça-feira, novembro 19, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáDeputados aprovam reajuste ao salário mínimo regional do Paraná

Deputados aprovam reajuste ao salário mínimo regional do Paraná

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em duas sessões remotas extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (10) a proposta que promove o reajuste ao salário mínimo regional no estado. O projeto de lei 675/2020, do Poder Executivo, passou em primeiro e em segundo turnos, e com a dispensa de votação da redação aprovada em plenário, ele segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), destacou a importância do mínimo regional para os trabalhadores que não possuem acordo coletivo de trabalho e os 15 anos dessa política consolidada no Paraná. “Iniciamos a política do piso regional em 2006 e de lá para cá conseguimos ter grandes avanços. Mantivemos o piso sempre 30% superior ao valor do salário mínimo nacional e, mais uma vez, através de um acordo tripartite, no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho, vamos ter um reajuste pela soma do reajuste do piso nacional acrescido de 0,5% que é 50% do PIB 2019″, disse “O salário mínimo regional movimenta o comércio, faz com que a indústria receba as encomendas, e que efetivamente o processo de consumo aconteça”, completa.

Pela proposta, a regra de reajuste dos pisos salariais do Paraná será realizada pelo mesmo índice aplicado para o Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55%, o que representa 50% do resultado do PIB do ano de 2019. 

O projeto também define mecanismos para a política de valorização da remuneração para 2022 através de uma negociação tripartite entre Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá ser formada até o final do primeiro semestre de 2021. 

Os cálculos finais dos pisos dos Grupos que compõem o Piso Regional serão definidos por meio de Decreto e Regulamentação pelo Governo do Estado, com base na divulgação do índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional. 

A proposta também revoga a lei 18766/2016 que definia as regras para o reajuste do piso regional até o ano de 2020. 

LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 foi aprovada em segundo turno e em redação final nas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira. Os deputados da bancada da Oposição votaram contra à proposta. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, avançou com um total de 98 emendas apresentadas pelos deputados.  De acordo com o texto, haverá redução de aproximadamente 4% no orçamento destinado aos Poderes em relação a 2020, em decorrência da queda de arrecadação projetada para 2021.    

Em relação aos servidores estaduais, o Executivo, dentro da proposta, decidiu por segurar a implantação e concessão de promoções e progressões, exceto para os agentes de saúde e da segurança pública, que, segundo o texto, estiveram durante toda a pandemia na linha de frente do atendimento à população.    

O texto prevê para o exercício de 2021 uma receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita liquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão do efeito coronavírus, é de R$ 36,8 bi. Sem o efeito da pandemia a previsão era de R$ 38,9 bi.  

Finanças públicas – A proposta do Poder Executivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, foi aprovada em primeiro turno de votação, após receber 38 votos favoráveis e 13 contrários, durante a primeira sessão extraordinária desta quinta-feira. Já na segunda sessão extraordinária o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei complementar 19/2020 busca estabelecer normas fiscais específicas para a realidade paranaense, tendo como objetivo melhorar a qualidade do gasto público e viabilizar a continuidade dos serviços públicos essenciais no cenário de crise fiscal que se aproxima em decorrência da pandemia de Covid-19.     

O texto, segundo o Governo, apresenta dispositivos para regulamentar a Lei de Responsabilidade Fiscal no estado, suprindo lacunas e inserindo normas para reger o Plano Plurianual (PPA). Também serão definidos critérios para os indicadores de resultados do PPA. Normas específicas para tornar o processo de concessão de incentivos fiscais mais transparente e racional também estão previstas na matéria.    

Na justificativa da matéria o Executivo destaca as exigências de parecer favorável, sem ressalvas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) quanto à disponibilidade orçamentária, bem como à observância das metas fiscais contidas no PPA e na LDO, e ainda de estudo técnico que demonstre estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.    

O projeto ainda determina, em cada lei orçamentária, que a aquisição do direito à promoção, progressão ou outro avanço na carreira dos servidores estaduais depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como de publicação de decreto de promoção ou progressão pelo Chefe do Poder Executivo.    

Entre os pontos questionados pelos deputados da Oposição estão as alterações na legislação de pessoal dos servidores efetivos do Estado, que em sua maioria determina que o pagamento de promoções e progressões dependerá de “comprovação e disponibilidade orçamentária e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial”.   

PEC – Os parlamentares aprovaram o parecer favorável, na forma de um substitutivo geral, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, emitido pelo relator na Comissão Especial que trata a matéria, deputado Tiago Amaral (PSB). Com isso, a proposição assinada pelo Poder Executivo, está apta para ser votada em plenário, o que ocorrerá na próxima segunda-feira (14). (leia mais

Funções – O projeto de lei complementar 17/2020, do Poder Executivo, que extingue 496 cargos e funções na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda e cria 390 Funções de Gestão Tributária e 12 cargos em comissão na estrutura da pasta, foi retirada da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB) foi aprovado. No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação a matéria recebeu pedido de vista. 

De acordo com o projeto, os 60 cargos de provimento em comissões e as 436 funções gratificadas serão substituídos por 390 cargos de Função de Gestão Tributária, que serão ocupados exclusivamente por auditores fiscais ativos. Já os 12 postos em comissão previstos no texto serão criados para atendimento às necessidades da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.

Cartórios – Passou em terceiro turno de votação, com 23 votos a favor e 21 contra, o projeto de lei 886/2019, do TJ-PR, que trata de alterações na tabela de custas de atos de tabeliães. A proposta avançou com duas emendas. Uma delas especifica e exemplifica o termo escrituras para evitar interpretações e distorções da lei, amplia o número de unidades imobiliárias que terão as custas cobradas em escritura, sendo uma unidade integral e nove em 80%, e aumenta a limitação da cobrança de emolumentos quando da aquisição junto com unidade imobiliária. A segunda emenda retira do texto o trecho que trata da cobrança para apostilamento, o que já é definido pelo Conselho Nacional de Justiça.  

O projeto de lei 891/2019, também de autoria do TJ-PR, foi igualmente aprovado em terceiro turno após receber 26 votos a favor e 24 contra. A matéria passou na forma de um substitutivo geral que estabeleceu que o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) e o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud) serão equiparados, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.149/1970 e modificações posteriores a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Lei Mansur – O projeto de lei 555/2020, do Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Estadual De Liberdade Econômica, foi retirada da pauta de votações. Após ser aprovada na CCJ, o deputado Arilson Chiorato (PT) solicitou vista ao parecer favorável à matéria emitido pelo relator, Delegado Jacovós (PL), na Comissão de Finanças e Tributação. Com isso, a matéria retorna para apreciação em plenário na próxima semana.  

De acordo com o Governo, a proposta tem como objetivo adequar a legislação paranaense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação federal, desburocratizando as normas que travam as iniciativas de empreendedorismo econômico no Paraná.  

O nome da lei, segundo o Executivo, homenageia os ex-servidores da Casa Civil, Phelipe Abib Mansur e João Ricardo Schneider, falecidos no último mês de junho, que contribuíram diretamente para a construção e o desenvolvimento da proposta em questão. 

Energia – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 657/2020, que institui o programa Paraná Energia Rural Renovável, foi retirado da pauta de votações após receber emendas de plenário. Com isso, a proposição retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto tramita na forma de um substitutivo geral que, entre outros itens, trata da manutenção da Tarifa Rural Noturna por meio de um aporte financeiro da Assembleia Legislativa do Paraná no valor de R$ 20 milhões aos beneficiários do programa pelos próximos dois anos. 

Ainda de acordo com o projeto original, a criação do Paraná Energia Rural Renovável tem como objetivo a ampliação da oferta de energia no meio rural por meio da utilização de fontes disponíveis, especialmente a solar e de biomassa em estímulo à competitividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos e a geração de novos negócios na agropecuária paranaense.  

O Governo explica na proposta que para o programa serão disponibilizados linhas de financiamento e equalização de taxas de juros, além de incentivos tributários e de aproveitamento de créditos.    

Detran – O projeto de lei 666/2020, que inclui entre as obrigações do Detran-PR a prestação de serviços do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento, conforme resolução do Contran, reduzindo assim o valor pago pelo consumidor, foi retirado da pauta de votações.   

Na CCJ, o relator, deputado Tião Medeiros (PTB), emitiu parecer contrário à matéria que foi rejeitado após receber 45 votos contrários e quatro favoráveis. Com isso, o voto em separado a favor da matéria, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD) foi aprovado na comissão com 39 votos a favor e 10 contra. Já na Comissão de Finanças e Tributação, o relatório favorável emitido pelo relator, deputado Emerson Bacil (PSL), recebeu pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT). Com isso, a matéria retorna para apreciação em plenário na próxima semana.  

De acordo com a proposta do Poder Executivo, o Detran-PR assume a responsabilidade pela cobrança do serviço, garantindo que o valor a ser pago pelo contribuinte, além de ser menor do que atualmente recolhido, passando de R$ 350,00 para R$ 173,37, possa ser destinado aos demais setores da Administração Pública, entre eles do Departamento de Estradas de Rodagem. 

Diário Oficial – Assinado pelo Executivo, o projeto de lei 692/2020, que trata da tabela de custos relativos à publicações no Diário Oficial do Estado, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos nas sessões extraordinárias desta quinta-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

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