O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná recomendou que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o serviço social autônomo Paranaprevidência promovam esforços efetivos para regularizar a remuneração dos serventuários auxiliares da Justiça inativos.
A medida resulta do reconhecimento, pelo TC-PR, da irregularidade do uso de recursos do fundo do Paranaprevidência destinado ao custeio de pensões da categoria – que inclui tabeliães de notas, oficiais de registro e escreventes juramentados, entre outros – para pagar as aposentadorias desses profissionais. Em atividade, eles não são custeados pelo Estado, sendo remunerados pelos valores recebidos em troca dos serviços que prestam à população.
Além de não permitir que tal situação se consolide no tempo e torne-se passível de responsabilização, os dois órgãos também precisam abster-se de criar quaisquer obrigações de despesas sem indicar suas respectivas fontes de custeio, bem como estabelecer um plano de ação objetivando a recomposição da descapitalização da Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça (CPSJ), administrada pelo Paranaprevidência.