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sábado, dezembro 21, 2024
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Mara Boca-Aberta vai para o paredão da Câmara de Londrina dia 29 de maio

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O Paçoca com Cebola, do craque Cláudio Osti, conta que a assessoria da Câmara de Londrina divulgou a data da sessão de julgamento da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), será na próxima quarta-feira (29), às 9 horas, na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara, localizada na Rua Marselha, nº 183, no Jardim Piza e pode pedir a cassação do mandato.

A data foi anunciada na sessão plenária desta quinta-feira (23) pelo vereador Santão (PL), presidente da Comissão Processante que apurou denúncia contra a parlamentar. O grupo é composto ainda pelo vereador Mestre Madureira (PP) e pela vereadora Lu Oliveira (Republicanos).

A vereadora será julgada por suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar com base em três fatos: 1. Divulgação de candidatura inexistente ao Senado de seu companheiro, Emerson Petriv; 2. Abuso de poder econômico e má utilização de R$ 1.200.000,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de candidatura inexistente; e 3. Favorecimento pessoal de André Leonardo Silva Guimarães, proprietário de empresa beneficiada com 48,72% das verbas de campanha, posteriormente nomeado assessor parlamentar da vereadora.

A comissão processante concluiu pela improcedência da acusação referente ao favorecimento de André Guimarães, mas recomendou a cassação da vereadora pelas infrações relacionadas ao abuso de poder econômico e à má utilização de recursos públicos. Em voto divergente, a vereadora Lu Oliveira defendeu a improcedência das acusações contra Mara Boca Aberta, argumentando que a campanha de Emerson Petriv foi realizada de acordo com as decisões judiciais da época, que permitiram sua candidatura sub judice. Oliveira afirmou que não houve irregularidades na utilização dos recursos públicos para a campanha e que Mara Boca Aberta não cometeu nenhuma infração político-administrativa.

Na sessão de julgamento, os fatos serão analisados e votados separadamente. São necessários os votos de dois terços dos vereadores, em qualquer um dos fatos, para que a vereadora tenha o mandato cassado.

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