domingo, abril 28, 2024
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MDB do Paraná cria critérios de desempenho eleitoral para 2024

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Um dos partidos mais ativos para as disputas municipais de seis de outubro de 2024 no Paraná, o MDB editou uma resolução definindo parâmetros para a continuidade dos presidentes dos diretórios das 399 cidades paranaenses estabelecendo critérios de desempenho eleitoral nas urnas para continuar a preparação para a eleição de 2026, quando se elegerão senadores, deputados federais e estaduais, além do governador.

No final de semana, o MDB no mesmo dia fez três eventos simultâneos; com o MDB Mulher em Cascavel; Convenção em Pitanga com as participações do vice-presidente Renato Adur e o ex governador Orlando Pessuti e uma reunião em Palmas, com o presidente Anibelli Neto.

“Essa resolução representa um passo importante para garantir que o MDB do Paraná esteja alinhado com os princípios partidários e comprometido com uma renovação genuína. Nosso partido sempre valorizou a democracia interna e a busca representantes comprometidos com os interesses da população,” disse Anibelli Neto, presidente estadual do partido.

Para o vice-presidente Renato Adur “a medida adotada pelo MDB do Paraná reflete compromisso em fortalecer o partido e oferecer candidaturas alternativas que realmente representem os interesses da população paranaense. Estamos confiantes de que essa resolução nos levará a um processo eleitoral transparente e comprometido com a renovação política nos municípios do Estado”, disse.

Chapas completas e candidaturas majoritárias

Seguindo a Constituição Federal, a lei que trata dos partidos políticos e o estatuto do MDB, a resolução estabelece que cada órgão partidário municipal, seja um diretório constituído ou uma comissão provisória, deverá apresentar uma chapa completa de vereadores e candidatos a prefeito ou vice-prefeito nas convenções partidárias das eleições de 2024. Além disso, os órgãos devem trabalhar ativamente para atrair novos filiados que sejam politicamente viáveis e que compartilhem dos ideais e propostas condizentes com os princípios do MDB, com o objetivo de lançar candidaturas fortes nas eleições futuras.

Comportamento excepcional e autorização prévia

A resolução estabelece que a não apresentação de uma chapa própria será considerada um comportamento excepcional, sendo admitida somente se for precedida de um requerimento autorizativo específico dirigido à Executiva Estadual, com uma justificativa que demonstre ser essa a melhor medida para o progresso e desenvolvimento do MDB no município, passando por análise da Executiva Estadual para aprovação ou não da solicitação. Esse requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão estadual com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data do início das convenções, ou seja, até 20 de maio de 2024. A não realização de convenção ou a realização dela sem a apresentação de candidaturas próprias requer uma autorização formal expressa da Executiva Estadual.

Critérios de desempenho eleitoral

Para fins dos maiores interesses partidários, a resolução define como desempenho eleitoral insuficiente o não atingimento, nas eleições, de pelo menos 10% das cadeiras/vagas em disputa nas eleições proporcionais.

Sanções para candidaturas majoritárias

A resolução também prevê que, em caso de lançamento de candidatura majoritária, a renúncia à candidatura após sua homologação em convenção, sem uma justificativa específica da Executiva Estadual, será considerada uma tentativa de burlar as obrigações estabelecidas na resolução, sujeita a dissolução do órgão municipal.

Direito à dissolução

Qualquer filiado da circunscrição, senador, deputado federal e estadual ou membro do diretório estadual do MDB pode formular um pedido de dissolução à Executiva Estadual a qualquer momento, caso o órgão partidário municipal não atinja o mínimo estabelecido na resolução. Esse processo garantirá o direito ao contraditório, de acordo com os termos do Estatuto do MDB, bem como o direito à ampla defesa.

Procedimentos e intimações

O órgão partidário municipal será citado/intimado na pessoa de seu presidente ou, na ausência deste, em qualquer um dos membros da Executiva Municipal ou Provisória Municipal. As citações poderão ser encaminhadas por e-mail ou WhatsApp, conforme constante nos registros do órgão junto à Justiça Eleitoral. Em caso de omissões no Estatuto, o prazo para manifestações do órgão partidário ou interessados será de 3 dias, cabendo à Executiva Estadual suprir outras omissões.

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