segunda-feira, abril 29, 2024
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Paraná foi o estado que mais reduziu o desmatamento da Mata Atlântica

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O Paraná foi o estado que mais reduziu o desmatamento ilegal da Mata Atlântica no País nos primeiros cinco meses de 2023. A área de vegetação suprimida passou de 1,8 mil hectares para 860 hectares no comparativo com o mesmo período do ano passado, uma queda de 54%. Minas Gerais (47%), Santa Catarina (46%) e Bahia (43%) também apresentaram diminuições significativas.

Na média, a área desflorestada do bioma no Brasil foi de 7.088 hectares, ante 12.166 hectares registrados entre janeiro e maio de 2022, uma redução de 42%. O levantamento é do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD) Mata Atlântica, uma parceria da Fundação SOS Mata Atlântica, Arcplan e a plataforma colaborativa Mapbiomas, especializada em meio ambiente.

“O Paraná fez do combate ao desmatamento ilegal uma obsessão, por isso esse novo dado precisa ser comemorado, reflete um trabalho bem sério que estamos desenvolvendo. Reforça que nossas ações de monitoramento, fiscalização, repressão e educação ambiental, implementadas lá em 2019 pelo governo Ratinho Junior, estão surtindo os efeitos desejados”, destacou Everton Souza, diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT).

De acordo com o levantamento, Paraná perdeu 4.069 hectares de área com vegetação nativa em 2022, 0,2% do total do Brasil, contra 7.031 hectares em 2021. O número também é inferior a 2020 (5.770 hectares).

FISCALIZAÇÃO – O combate ao desmatamento se tornou muito mais intenso nos últimos anos no Paraná, realizado diariamente por cerca de 600 pessoas em todo o Estado, sob a coordenação do IAT. De 2018 a junho de 2023 foram expedidos 14.822 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que somam R$ 350 milhões – pouco mais de R$ 55 milhões apenas nos primeiros três meses deste ano.

Os números mostram uma evolução ano a ano, saltando de 1.168 AIA em 2018 para 3.433 em 2022. Foram outros 2.117 apenas no primeiro semestre deste ano.

Perto de 300 pessoas foram presas em flagrante nos últimos três anos, segundo levantamento da Polícia Ambiental-Força Verde. O valor das multas é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

TECNOLOGIA  O cuidado com o bioma natural paranaense ganhou apoio significativo da tecnologia nos últimos anos. O instituto ambiental do Estado passou a fiscalizar supressões de floresta natural a partir de alertas gerados por imagens de satélite.

Os Alertas MapBiomas são publicados na Plataforma MapBiomas Alerta e, a partir deles, o NGI analisa as imagens mais recentes, que tem um “delay” de cerca de um mês. Essa investigação resulta na elaboração de laudos técnicos com a delimitação da área do desmatamento, os possíveis autos de infração e áreas embargadas.

Além disso, a tecnologia permite verificar o licenciamento dos imóveis e também sua sobreposição com Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Os laudos são enviados diretamente para as regionais do IAT para serem tomadas as devidas providências.

Esse núcleo de inteligência iniciou recentemente a análise de alertas de desmatamento detectados nos últimos cinco dias, via Plataforma Global Forest Watch. Ela integra alertas de desmatamento GLAD, criados pelo laboratório Global Land Analysis and Discovery (GLAD) da Universidade de Maryland, dos Estados Unidos.

Agora, está em andamento a contratação de um sistema próprio de detecção de mudança de uso e ocupação do solo. A plataforma busca identificar desmatamentos e movimentações de solo ilegais no Paraná utilizando imagens de alta resolução (3 metros), o que permite a detecção de áreas menores que 1 hectare, e praticamente em tempo real, o que pode levar policiais e fiscais a áreas sensíveis cada vez mais cedo.

O Estado também está investindo na implementação do Sistema de Fiscalização e Controle Ambiental (FICA) e outras aplicações geoespaciais. O FICA deve começar a funcionar em 2024 e modernizará todo o processo de gestão dos autos de infração, incorporando controle de todas as fases processuais em um ambiente web, integrando todos os sistemas do IAT, como o licenciamento ambiental, a outorga do uso da água e o de monitoramento. Assim possibilitará a elaboração de estratégias de fiscalização mais preditivas, proativas e com melhor embasamento técnico.

Um dos componentes do FICA é o APP Auto de Infração Ambiental Eletrônico – AIA-e, aplicativo para uso em dispositivos móveis, que permite o cadastro das autuações das infrações ambientais em campo. O AIA-e já está em fase de implantação e é baseado no uso da geotecnologia permitindo georreferenciar a ocorrência.

ÁREA VERDE EM CRESCIMENTO – Um levantamento preparado pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do IAT, com base em dados de 2021 do MapBiomas, também revela que o Paraná teve um aumento significativo de cobertura florestal natural nos últimos anos. Passou de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022, uma diferença de 205 km², o equivalente a uma área de 20,5 mil campos de futebol.

O Paraná foi o único estado do Sul do País com aumento de cobertura vegetal no período. Santa Catarina reduziu a vegetação de 40,4 mil km² para 39,6 mil km² de 2017 a 2021. Já no Rio Grande do Sul passou de 27,9 mil km² para 27,7 mil km² no mesmo período. Em Santa Catarina houve um declínio constante da área verde desde 1985, com aumento entre 2010 e 2015, mesma realidade do Rio Grande do Sul, que observou uma pequena mudança de cenário entre 2012 e 2018.

COMO AJUDAR  A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora silvestre. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).

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