terça-feira, abril 30, 2024
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Sobrevivência da Zona Franca de Manaus depende da reforma tributária

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Luiz C. Hauly*

Os senadores e deputados brasileiros discutem no momento fundir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 110/19 com a PEC 45/19 para criar uma nova proposta de reforma tributária. E é a sobrevivência da Zona Franca de Manaus como uma área industrial com regras específicas que está em jogo nesta articulação política. 

O que ocorre é que PEC 110/19 mantém a previsão de tratamento diferenciado para a Zona Franca tanto no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto no âmbito da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Inclui a previsão da manutenção de tratamento diferenciado. Desse modo, os interesses dos amazonenses e de todo o país exigem que o sucesso da Zona Franca de Manaus siga preservado.

A proposta tem sido vista como a mais positiva entre o setor industrial e a tendência é de que agora tenha um peso considerável na formulação do novo texto. A PEC 110 prevê a criação da CBS, que ficaria a cargo da União, e o do IBS, a cargo dos estados e municípios. Seria criada uma única lei complementar regulamentadora do IBS para os 26 estados, distrito federal e os 5.570 Municípios. Contudo, haveria uma flexibilidade para os governos locais fixarem a alíquota do tributo, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos. E é importante que haja a garantia de que os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus vão ser preservados.

Por fim, a PEC 110 tem sido apoiada pelo setor industrial por conta de manter separadas as competências da União e dos estados para cobrar tributos. O segmento ainda avalia que ela conta com um sistema de créditos positivo ao facilitar a compra de insumos e o combate à guerra fiscal. É um caminho tranquilo e seguro para a economia do Amazonas e de todo o nosso país. A nossa economia precisa ser destravada.

*Luiz Hauly é economista, tributarista, um dos fundadores do Movimento Destrava Brasil e autor da PEC 110/19.

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