sábado, abril 27, 2024
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Justiça libera 1ª parte dos recursos da Petrobras para a aquisição de caminhões da Patrulha Ambiental

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A 11ª Vara Federal de Curitiba autorizou nesta segunda-feira (6/6) o uso da 1ª parte da verba de indenização da Petrobras pelo acidente ambiental na refinaria de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), há quase vinte e dois anos. Despacho do juiz federal Flávio Antônio da Cruz autoriza “o levantamento dos valores necessários ao pagamento dos veículos que haviam sido adquiridos em 24 de janeiro de 2022”.

Os veículos se referem aos caminhões da “Patrulha Ambiental”, cuja compra foi aprovada pelo Conselho de Recuperação dos Bens ambientais Lesados (CRBAL) do Paraná, num valor total de aproximadamente R$ 105 milhões.

São 150 caminhões de combate a incêndios florestais (R$ 38,6 milhões); 53 para coleta de resíduos recicláveis (R$ 12,8 milhões); 71para coleta de resíduos não-recicláveis (R$ 22,8 milhões); 67 para coleta de resíduos da construção civil (R$ 20,4 milhões); e 35 caminhões para esgotamento sanitário (R$ 10 milhões) – um total de 373 caminhões.

A decisão vem em boa hora para centenas de municípios que aguardam pelos equipamentos – na terça-feira da semana que vem, dia 14 de junho, vários deles estarão em Curitiba para pedir, no Grande expediente da Assembleia Legislativa, a liberação integral dos recursos da Petrobras.

A sentença proferida hoje, inclusive, autoriza a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), a ingressar na ação judicial como “amicus curiae” (expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto).

“A justiça está sendo feita. Agora temos a perspectiva de liberar a totalidade desses recursos, que são fundamentais para garantirmos um Paraná ambientalmente correto tantos nos grandes como nos pequenos municípios”, comentou o presidente da AMP-PR, Junior Weiller.

O deputado Marcio Nunes, ex-secretário do Desenvolvimento Sustentável e do turismo e do CRBAL, comemorou a decisão. “Todos os projetos foram elaborados por corpo técnico competente na área ambiental e aprovados pelo por um conselho legítimo, que tem em sua composição a participação do governo do estado, da sociedade civil organizada e do próprio Ministério Público”, disse.

OUTROS PONTOS – Em sua decisão, o juiz da 11ª Vara Federal tece comentários sobre outros aspectos da ação judicial. Em suas considerações, ele aborda a composição do conselho e a aderência dos projetos aprovados no acordo judicial firmado com a Petrobras. “A lei estadual não parece ter condicionado a designação e nomeação dos integrantes civis do CRBAL a prévia indicação alguma lista ou prévio registro em cadastros ambientais. (…) Em primeiro exame geral, não diviso a manifesta incompatibilidade entre todos os planos de ação aprovados pelo CRBAL e a TAJ (termo de acordo judicial)”, escreveu.

Sobre a participação da sociedade na definição dos projetos, o juiz prosseguiu que “o Estado do Paraná elaborou um manual de consulta pública para aludidos projetos, o que evidencia o propósito de promover a participação popular”.

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