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Prefeituras e câmaras fazem gastos indevidos em ano eleitoral, aponta o TC-PR

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Em 2020, muitos gestores municipais do Paraná descumpriram leis que regem a administração pública em ano eleitoral. Essa é a conclusão de levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) após encerrar a primeira análise relativa às prestações de contas anuais (PCAs) de 2020 – ano em que ocorreu a eleição de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.

Das 399 PCAs do Poder Executivo municipal relativas ao exercício de 2020, 336 (84% do total) tiveram apontamentos de irregularidades pela CGM na avaliação inicial. Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de Prestação de Contas Anuais da unidade e autor do levantamento, as três restrições mais recorrentes são justamente aquelas ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).

O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. Essa situação afronta o artigo 42 da LRF e também os critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 PCAs de municípios em 2020 – 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores de controle externo do TC-PR foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. A prática, que fere o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997, ocorreu em 113 PCAs, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Em 81 PCAs (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019). Essa situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral; na Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TC-PR.

O Tribunal de Contas concederá oportunidade de defesa a todos os gestores que tiveram restrições à aprovação de suas contas apontadas na instrução técnica. Após o contraditório e a ampla defesa, e a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), os processos serão votados pelos membros de uma das duas câmaras de julgamento do Tribunal. Em relação a prefeitos, o TC-PR emite Parecer Prévio – pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Câmaras municipais

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020. Também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No Poder Legislativo, no entanto, o percentual de PCAs com irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.

Nesse contingente, a CGM apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.

PCAs municipais

No total, a CGM emitiu instruções referentes ao primeiro exame das contas de 2020 relativas a 1.233 entidades municipais. Além dos Poderes Executivo e Legislativo, são órgãos da administração indireta – incluindo 186 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) –, consórcios intermunicipais, empresas estatais e fundações de Direito Privado.

Todas as PCAs com apontamento de irregularidades serão submetidos ao contraditório. À exceção do Poder Executivo, o TCE-PR julga as demais contas da esfera municipal. (TC-PR)

CONTAS MUNICIPAIS DE 2020

Resultado do primeiro exame técnico

TIPO DE ENTIDADEREGULARIRREGULARTOTAL
Poder Executivo63336399
Poder Legislativo34158399
Administração indireta (exceto RPPS)1299138
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)14343186
Consórcios304474
Empresas estatais/Fundações de Direito Privado201737
Total7265071.233

Fonte: Coordenadoria de Gestão Municipal/TCE-PR

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1 COMENTÁRIO

  1. Está na legislação que não pode haver esses gastos e o TC-PR vai dar chance para as prefeituras e Câmaras se defenderem? Isso não está certo. Que seja aplicada a pena da lei e pronto. Fizeram burrada, tira do cvargo. Simples assim. Não podemos admitir essa passação de mão na cabeça dos infratores.

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