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sábado, dezembro 21, 2024
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Justiça condena Acesf e funerárias a pagar indenização de R$ 100 mil para famílias coagidas

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A CBN Londrina informa que o juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, condenou os proprietários de duas empresas do ramo funerário e a Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento de valores cobrados indevidamente de consumidores. A sentença atende ação civil pública proposta pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná), que demonstrou que no esquema descoberto em 2008 funcionários do serviço municipal e representantes dessas empresas induziram familiares de pessoas falecidas a contratarem serviços não necessários e por valores muito acima do praticado no mercado.

De acordo com as investigações, os consumidores eram convencidos a contratarem o serviço de tanatopraxia, uma preparação do corpo para o velório recomendada somente para as situações específicas.     O golpe era aplicado na Acesf com ajuda de terceiros e envolvia a coação de familiares para contratação do serviço em casos desnecessários. 

Segundo as investigações, funcionários e dirigentes da Acesf receberiam propina para aumentar o envio de corpos para as empresas particulares que executam a técnica. A coação aos familiares era feita mediante ameaças de que os corpos poderiam apresentar vazamento de líquidos ou mau cheiro se não fosse feito o serviço. Em 2008, quando o esquema foi descoberto, 13 pessoas foram denunciadas também na esfera penal pelos crimes de formação de quadrilha, concussão e corrupção, entre elas o ex-vereador Orlando Bonilha, o ex-superintendente da Acesf Osvaldo Moreira Neto e os donos das funerárias, entre outros servidores.

Segundo o magistrado, “a prática abusiva perpetrada não se aproveitava unicamente da ignorância do consumidor, mas também de sua condição econômica e social, haja vista o grande número de lesados em precárias condições financeiras que, diante do desespero, sacrificavam economias, mobilizavam familiares e emprestavam dinheiro de terceiros” O valor de R$ 100 mil deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, segundo a sentença.

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