segunda-feira, maio 13, 2024
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InícioGeralMinistro restabelece homologação de colaboração premiada firmada entre Alberto Youssef e MP-PR

Ministro restabelece homologação de colaboração premiada firmada entre Alberto Youssef e MP-PR

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a homologação de um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público do Estado do Paraná, em investigações relativas a remessas ilegais de dinheiro para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro. O relator deferiu medida liminar solicitada por Youssef na reclamação 37343, a fim de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que rescindiu o acordo.

VÁRIOS ACORDOS – Na reclamação, a defesa apontava usurpação à competência do Supremo e afronta à decisão tomada na petição 5244, em que o ministro Teori Zavascki (falecido) homologou novo acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República. Os advogados afirmavam que Yousseff havia celebrado mais de um acordo: o primeiro, em 2003, perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; outro, vinculado ao anterior, homologado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina em 2004; e, por fim, com a deflagração da Operação Lava Jato, um terceiro acordo foi pactuado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo STF em 2014.

Em seguida, o doleiro foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em abril de 2018, a Justiça estadual rescindiu o acordo celebrado com o MP estadual, com fundamento na sentença condenatória. A defesa sustenta que, após os acordos, o doleiro foi condenado em ação penal em que figurou como colaborador, em processo abarcado pelo acordo de colaboração homologado pelo Supremo.

Segundo os advogados, o acordo atinge, além dos fatos investigados na Lava Jato, outros contemplados no primeiro acordo, relacionados ao Banco do Estado do Paraná e à atividade de Youssef no mercado de câmbio paralelo, no caso denominado Banestado. A defesa ressaltou, ainda, que a efetiva colaboração do doleiro com a Justiça não deve produzir efeitos prejudiciais, sobretudo em razão da expressa renúncia ao seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.

AMPLO ALCANCE – Na análise dos autos, o ministro Edson Fachin salientou que, segundo a decisão de Zavascki na Pet 5244, o acordo celebrado entre Alberto Youssef e a PGR tem “amplo alcance e extensão”, pois o termo de colaboração premiada foi homologado a fim de que produzisse efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da lei que regulamenta esse procedimento (lei 12.850/2013).

Fachin também observou que a cláusula 3ª do acordo abrangeu investigações em diversos procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba pela prática de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, peculato,lavagem de dinheiro e de organização criminosa, entre outros, inclusive fatos contemplados no acordo anterior.

Ao deferir a medida cautelar, o ministro verificou a aparente inobservância, pelo Tribunal estadual, das cláusulas contidas no acordo de colaboração homologado no STF. A decisão também levou em conta o fundado receio de condenação, com a retomada da ação penal em curso no Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina. (STF)

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