terça-feira, abril 30, 2024
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Municípios do Litoral devem adotar medidas mais restritivas

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Os sete municípios que compõem a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, também terão que se adequar às limitações impostas pelo decreto estadual 4942/20 que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e a circulação de pessoas em locais públicos por 14 dias para conter o avanço da Covid-19.

A determinação consta em um novo decreto 5041/2020 (AQUI) assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e vale para Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná a partir desta quarta-feira (8). As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas.

Agora são 141 municípios atingidos por medidas restritivas mais severas no Estado. Eles pertencem às regionais de Saúde de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo e Litoral.

A inclusão das cidades litorâneas leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios entre a semana epidemiológica 26 (460 casos) e a semana 27 (925 casos). A ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19 e de 80% ou mais nos demais leitos (traumas, partos e outras situações), também foi levada em consideração nessa decisão.

O Governo do Estado trabalha para ampliar o número de leitos e a capacidade da UTI no Hospital Regional do Litoral nos próximos dias. Atualmente há dez leitos de UTI e dez de enfermaria disponíveis, com lotação de 90%.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES – A principal medida do decreto 4942/20 é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o texto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

O funcionamento dos mercados, supermercados e similares (frutarias e panificadoras) ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

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