domingo, dezembro 8, 2024
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Lei estadualiza arrecadação das Cataratas e atrativos do Parque Nacional do Iguaçu

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O projeto de lei 743/2019 de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo dos atrativos do Parque Nacional do Iguaçu, onde se encontra as Cataratas do Iguaçu foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior e convertido na Lei Estadual nº 20.222/2020.

Desde 1999 a União administra o Parque. Em 2012, no entanto, o governo paranaense comprovou por documentação e registro de escritura pública do Cartório de Registro de Imóveis ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados onde está boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu. Em 2013, o ex-governador Beto Richa (PSDB) sancionou uma lei cedendo gratuitamente esta área ao ICMBio.  De autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, o PL 743/2019 promoveu a alteração da redação dessa lei estadual, estipulando que a concessão de uso se torne onerosa, ou seja, com recursos financeiros à serem repassados ao caixa do Estado do Paraná, para que  a União pague pela exploração ou terceirização dos atrativos turísticos.

Segundo o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia– ITCG, órgão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST o faturamento expressivo dessa Unidade de Conservação supera em mais de R$ 100 milhões de reais/ano. A licitação da atual concessionária, que explora o Parque Nacional do Iguaçu, se encerrará no ano de 2020. A Lei fará com que os recursos financeiros sejam aplicados integralmente no Paraná. Isso poderá retornar ao cidadão em investimentos públicos e, inclusive, na manutenção do próprio Parque.

Atualmente a Unidade de Conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIo, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e concedida à iniciativa privada para exploração turística. A concessão com prazo de 20 anos termina no ano de 2020 e está sob a responsabilidade da empresa Cataratas do Iguaçu S.A. que remunera mensalmente o ICMBio com 6% do faturamento, dos quais nenhum centavo é repassado aos cofres públicos estaduais, sendo que inclusive, uma Lei Estadual sob o número 17.626, de 16 de julho de 2013,referendou e autorizou a concessão de direito real de uso pelo ICMBio à título gratuito, ou seja, sem a necessidade de ter que remunerar o Paraná por essa concessão à iniciativa privada.

O Parque Nacional do Iguaçu, abriga o maior remanescente da floresta Atlântica da região sul do Brasil, e também as Cataratas do Iguaçu, consagrada uma das sete maravilhas da natureza, é o segundo parque nacional mais visitado do Brasil, depois do da Tijuca (RJ), onde está o Cristo Redentor. “Agora, temos a oportunidade de transformar o nosso maior roteiro de visitação turística, também em uma nova fonte de receita para o Estado. Agradeço ao Poder Legislativo pela força-tarefa na aprovação deste projeto de lei e especialmente ao governador Ratinho Júnior pela sanção da nossa proposta que tem por objetivo contribuir com o incremento na arrecadação do Estado, em especial no pós-pandemia, quando a economia precisa ser retomada com força para a geração de emprego e renda e manutenção dos empregos. A Lei 20.222/2020 estabelece o nosso direito de arrecadarmos com o que é de fato e de direito, nosso e é ofertado para os turistas locais, nacionais e do mundo inteiro, fazendo de Foz do Iguaçu o segundo destino mais visitado do Brasil”, disse Guerra.

Metade dos turistas que estiveram nas Cataratas em 2019 é brasileira. Mas as Cataratas do Iguaçu vêm fascinando cada vez mais estrangeiros. Pessoas de outras 173 nacionalidades completam a lista atual de visitantes. O número de americanos nas Cataratas do Iguaçu cresceu 44% em relação a 2018.

Com a vigência dessa lei, o Governo do Estado também pode promover a licitação direta para concessão da exploração turística.

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