sexta-feira, abril 26, 2024
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Projeto que proíbe corte de luz e de água durante a pandemia segue para sanção do governador

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A interrupção no fornecimento de luz, água e gás ficará proibida no Estado do Paraná para a população mais vulnerável enquanto vigorar as medidas de restrição de combate à pandemia de coronavírus. A proposta regulamentada pelo projeto de lei 167/2020, assinada por todos os deputados, foi aprovada em redação final na sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (13). O texto agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A proposta que estabelece diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do coronavírus – COVID-19, no Estado do Paraná. Uma das principais determinações é a proibição das concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizar o corte no fornecimento de serviços, especificamente enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus – COVD-19.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), ressalta que o projeto apenas contribuiu com medidas já adotadas pelo governo do estado. “As medidas dessa natureza já foram tomadas pela própria Sanepar e Copel pela determinação do governador. A mensagem que nós aprovamos aqui apenas contribuiu para com a decisão do governo. O projeto tem um valor muito importante no campo social. Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz e o desemprego permeando em todo o Estado do Paraná e Brasil. É uma forma de socorrer essas pessoas que estão em grau de vulnerabilidade”.

Terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

O projeto estabelece ainda que após o término da pandemia, o Governo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas.

As operadoras de planos de saúde que operam no Estado do Paraná também estarão proibidas de cobrar taxas adicionais de pacientes que sejam submetidos aos procedimentos de exame, internamento, isolamento, quarentena e medidas correlatas relativas ao combate ao coronavírus – COVID-19.

Já os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.

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