A partir do dia 1º de abril estados, municípios e o Distrito Federal terão que adequar os processos de compras públicas a partir do que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que traz novas regras para as licitações. A Nova Lei de Licitações entrou em vigor na data de publicação, mas os entes federativos tiveram dois anos para promover os ajustes necessários.
A adequação mais complexa prevê a integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela nova regulamentação. O Paraná concluiu esta etapa neste domingo (26) e está pronto para atender a nova lei.
O governo Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) será protagonista, mais uma vez, desse processo em nível nacional. O Paraná já havia sido o primeiro a regulamentar a lei em seu território, com o decreto 10.086/2022.
Embora o prazo de transição esteja chegando ao fim no próximo sábado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria no final de fevereiro que possibilita o período de adequação por mais um ano, com novos marcos temporais. Mas, como o Paraná já está preparado, a nova lei passa a reger as compras públicas do Estado já em 2023.
NOVIDADES – Além do Portal Nacional de Compras Públicas, o Paraná já está preparado para atender os demais pontos da Nova Lei de Licitações, que modificam modalidades e prazos, e reforçam o Princípio de Planejamento como base para qualquer processo de compra pública. Agora será obrigatório, por parte da administração pública, a apresentação de estudo técnico preliminar, matriz de risco e que o objeto da licitação esteja previsto no Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E) independente do porte da licitação.
Outros pontos positivos são a digitalização total do processo, garantindo mais transparência e adesão ao novo momento da sociedade e a implementação de uma nova modalidade, chamada diálogo competitivo, na qual a administração conversa com empresas para encontrar alternativas mais viáveis para um determinado objetivo.
O texto também prevê que sustentabilidade deve ser um critério observado. Entre os dispositivos estão menor impacto sobre fauna, flora, ar, solo e água; preferência para matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção; respeito às normas de resíduos sólidos; entre outros.
Equidade (empresas com maior participação de mulheres) e controle interno contra a corrupção também são novidades, mas nos critérios de desempate.
CAPACITAÇÃO – Outro ponto que fez o Paraná assumir a dianteira na adequação as novas regras, foi o entendimento de que em paralelo aos ajustes de sistemas, seria preciso capacitar os servidores públicos sobre a nova lei. A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pelo decreto de regulamentação, em parceria com a Escola de Gestão, já capacitou mais de 1.800 servidores e pregoeiros.
O curso é gratuito e está disponível na plataforma da Escola de Gestão. Além de servidores públicos, a capacitação pode ajudar empresas a entenderem a nova lei.
WEBINAR – Na próxima quinta-feira (30), a Secretaria da Administração e da Previdência promove um webinar sobre a integração do sistema de Compras Públicas do Paraná com o Portal Nacional de Compras Públicas. O webinar terá transmissão ao vivo, a partir das 9h30 horas, no canal do Youtube da Escola de Gestão do Paraná. Acesse aqui.