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sábado, dezembro 21, 2024
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TJ mantém condenação a vereador de Londrina

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O Londrinense informa que os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negaram recurso do vereador Gerson Araújo (PSDB) e mantiveram a condenação por improbidade administrativa com perda de mandato. Os termos do voto do relator ainda não foram publicados, mas a decisão de desprovimento dos recursos de Araújo e dos outros réus já consta do sistema eletrônico do Judiciário paranaense.

Araújo foi condenado por ter beneficiado, com a ajuda de seu então assessor William Polaquini Godoy, a Construtora Iguaçu do Brasil e seu representante Carlos Alberto Campos de Oliveira, ao forçar donos de terrenos a venderem uma área na Avenida Henrique Manzano (zona norte) para a construtora. A Iguaçu é acusada de dar calote em centenas de clientes cujos representantes legais já têm condenações criminais por estelionato.

A decisão mantida pelo TJ nesta tarde foi proferida em fevereiro do ano passado pelo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Púbica de Londrina, Marcos José Vieira. Ele condenou Araújo, Godoy, Oliveira e a construtora por improbidade. A Araújo e ex-assessor aplicou penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa correspondente a 10 salários que receberam no mês da prática dos atos ilícitos.

De acordo com a decisão judicial, Araújo, que ocupou o mandato interino de prefeito no trimestre final de 2012 (após a cassação de Barbosa Neto e a prisão e renúncia do então vice Joaquim José Ribeiro), pressionou a família Zancopé a vender uma grande área próxima ao Estádio do Café à Iguaçu. Godoy teria telefonado inúmeras vezes à família, falando que o imóvel seria desapropriado. Com medo de que o município pagasse preço menor pelo terreno – caso a desapropriação anunciada pelo assessor direto do prefeito interino (Godoy era chefe de gabinete) se consumasse – ela vendeu as áreas para a Iguaçu no começo de dezembro de 2012.

Naquela sentença, o juiz escreveu que: “a gravidade das condutas ímprobas é algo que dispensa maiores demonstrações. (…) Ora, os atos praticados pelos réus Gerson Moraes de Araújo e Willian Polaquini Godoy foram animados pelo propósito de coagir os proprietários de um imóvel a vendê-lo à corré Iguaçu do Brasil. Trata-se de comportamento grave e avesso aos deveres mais elementares de honestidade e de lealdade às instituições que lhes incumbia servir.”

A todos os réus cabe recurso e, enquanto a decisão não transitar em julgado, as penas – como a perda da função – não podem ser executadas. 
O Londrinense deixou recado ao advogado que defende todos os réus em segunda instância, mas ainda não obteve retorno.

O vereador Gerson Araújo, no entanto, atendeu a O LONDRINENSE. Disse que os advogados irão recorrer e que se manterá no cargo até o trânsito em julgado. Manifestou tristeza com a decisão dos três desembargadores, alegando que é inocente. “Até agora não consigo entender porque que não adianta falar o que aconteceu de verdade… Eu fico maluco com isso. Na realidade, a gente cansou de falar que eu não sabia absolutamente nada a respeito, mas parece que ninguém acredita nisso. Quero manifestar minha tristeza. As pessoas que me conhecem sabem que eu não faria um negócio desses, mas fazer o quê?”

Gerson Araújo (Foto: Devanir Parra/CML)

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