spot_img
segunda-feira, novembro 25, 2024
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
InícioGeral19 de maio: dia da Defensoria Pública

19 de maio: dia da Defensoria Pública

spot_img
spot_img

* Eduardo Pião Ortiz Abraão

Em 2002, uma lei federal instituiu o 19 de maio como Dia Nacional da Defensoria Pública. No Paraná, nossa Lei Orgânica sancionada em 19 de maio de 2011 pelo então Governador Beto Richa, definiu o dia de sua sanção como Dia da Defensoria Pública do Estado.

Portanto, neste 19 de maio de 2020 celebramos mais um Dia da Defensoria Pública e ainda nove anos da Instituição em solo paranaense.

Mas, além das comemorações, o dia de hoje nos convida a descortinar a realidade da Defensoria no Paraná. Embora alcançando avanços desde sua criação, no comparativo entre o número de defensores públicos com o de habitantes das unidades federativas, a Defensoria paranaense é a mais deficitária do país.

Em pesquisa divulgada este ano pelo portal jurídico Migalhas, considerou-se a existência de 115 defensores públicos para os 11.433.957 de habitantes no Paraná, ou seja: um defensor para cada 99.425 pessoas. Entretanto, dadas as exonerações, atualmente temos 110 defensores e, portanto, um índice negativo ainda mais inquietante de um defensor para cada 103.945 pessoas no Paraná.

Dessa forma, nosso Estado consolida-se ainda mais no incômodo último lugar entre as Defensorias do Brasil. Um dos Estados brasileiros mais desenvolvidos e quinta maior economia do país, lamentavelmente tem o pior índice de defensores públicos por habitantes.
Comparando as Instituições da nossa região, a Defensoria do Rio Grande do Sul, conforme a citada pesquisa, conta com 404 defensores para 11.377.239 de habitantes e, portanto, 01 defensor público para cada 28.161 pessoas. Com um número muito similar de habitantes e de comarcas (165 no RS e 161 no PR) a Defensoria gaúcha conta com 3,67 vezes mais membros do que a paranaense.

Sim, para uma instituição nascida em 1994 (17 anos antes da nossa), ter mais defensores é natural. Mas não nos parece razoável que a Defensoria do Paraná, com nove anos de existência, tenha apenas, aproximadamente, um quarto de membros do que possui a gaúcha.
A maior antiguidade de outra Defensoria por si só não é argumento capaz de justificar a reduzida capilaridade da nossa Instituição. Para constatar isso basta analisarmos a realidade de Santa Catarina, onde a Defensoria foi criada contemporaneamente à do Paraná.

Em terras catarinenses são 111 comarcas e há 116 defensores para um total de 7.164.788 de habitantes, ou seja: um membro para cada 61.765 pessoas. Para que o Paraná passe a ter a mesma proporção, será necessário acrescentar mais 75 aos 110 existentes e chegar a 185 defensores.

Não há dúvida, portanto, de que o Paraná deve a seus cidadãos uma melhor política pública de acesso à Justiça e, por conseguinte, de redução da desigualdade social. A Defensoria Pública é Instituição essencial à Justiça, que presta assistência jurídica gratuita aos necessitados e que possui entre seus objetivos institucionais, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a redução das desigualdades sociais.

Portanto, trata-se de instituição que compõe o eixo democrático do sistema de Justiça em nosso país. Uma Defensoria estruturada é primordial para que a Justiça opere em sua plenitude, proporcionando maior proteção àqueles que dela mais precisam.

E, nesse momento de crise econômica, social e de saúde pública sem precedentes, geradas pela pandemia do novo coronavírus, a expansão da Defensoria torna-se mais premente e deve estar na agenda prioritária do Estado. Com a perda de emprego e renda se acentuando, em curto espaço de tempo os que dependerão da Defensoria representarão número ainda maior em nossa sociedade.

Com um Judiciário e um Ministério Público fortes, definitivamente presentes na vida das pessoas e com destaque nacional, falta ao Paraná uma Defensoria Pública robusta, que nos retire do inconveniente último posto. A escassez de defensores torna incompleto o sistema de Justiça do nosso Estado e afeta frontalmente sua população carente.

Em nível nacional, não nos faltam reconhecimento e aprovação de quem mais entende sobre nossa Instituição, a sociedade. É o que demonstram as últimas pesquisas realizadas. Em 2017, no Relatório da Pesquisa de Satisfação e Imagem do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público, a Defensoria foi considerada a mais importante Instituição para a sociedade. Em dezembro de 2019, foi divulgado o Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, feito pela Fundação Getúlio Vargas e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, no qual a Defensoria foi apontada pela sociedade como sendo a mais conhecida, mais confiável e melhor avaliada entre as Instituições da Justiça.

A EC nº 80/2014 prevê que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até junho de 2022. Portanto, temos pouco mais de dois anos para melhorar nossos índices. Caso contrário, restará agravado o estado de inconstitucionalidade que vivemos nestes quase 32 anos em que, pós Constituição de 1988, retarda-se a devida estruturação da Defensoria Pública do Paraná. Certamente, não é isso que o cidadão espera do Poder Público.
As duas pesquisas citadas evidenciam que fortalecer a Defensoria Pública é trabalhar a favor das pessoas carentes e que negar a essa importante Instituição melhores condições, é andar na contramão dos anseios da população.
Esperamos, portanto, que nosso horizonte institucional seja próspero e que, num futuro não longínquo, estejamos mais presentes na vida do cidadão. Parabéns a todas e todos que trabalham em nossa Instituição! Parabéns Defensoria Pública paranaense, comemore e continue em busca de seu fortalecimento e de uma sociedade menos desigual, mais tolerante e mais solidária!

* Eduardo Pião Ortiz Abraão é defensor público-geral do Paraná

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Notícias Recentes

- Advertisment -