A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba e o Lar Amor Real. A parceria teve como objetivo oferecer abrigo 24 horas para crianças em situação de risco entre 2005 e 2012 (gestões dos ex-prefeitos Beto Richa e Luciano Ducci).
Conforme a decisão, o convênio foi rescindido naquele ano, sem, no entanto, que a entidade devolvesse à administração pública o saldo financeiro da transferência voluntária, calculado em R$ 23.893,68. Frente a isso, foi determinado que o Lar Amor Real e sua presidente à época, Tatiana Oliveira Meira, devem restituir, de forma solidária, a quantia ao tesouro municipal, com a devida atualização monetária.
Os conselheiros do TC-PR também expediram recomendação para que o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba observe o prazo de instauração de tomadas de contas especiais previsto no artigo 234 do Regimento Interno do Tribunal, já que o procedimento foi encaminhado à Corte apenas em 2015 – três anos após o encerramento da parceria com a entidade. A decisão transitou em julgado em 3 de março.