Em reunião extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (CCJ) analisou e aprovou quatro alterações ao Projeto de Lei 160/2025, que redefine a organização da Polícia Militar estadual. Presidido pelo deputado Ademar Traiano (PSD), o colegiado buscou alinhar a legislação local às diretrizes da Lei Federal 14.751/2023, que estabelece normas nacionais para as corporações militares.
Entre as principais modificações, destaca-se a emenda do deputado Hussein Bakri (PSD), que atualiza o texto considerando a recente Lei Estadual 22.335/2025 – incluindo a criação do posto de coronel e reforçando o papel dos militares em ações de defesa civil. Proposta semelhante foi apresentada pelo parlamentar Gugu Bueno (PSD). Já os deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia (PT) propuseram a retirada de dispositivos que, segundo argumentaram, poderiam legitimar desvios funcionais ou atribuições inconstitucionais à corporação.
O Executivo estadual justifica que as mudanças buscam modernizar a estrutura organizacional, com aumento de 53 vagas no efetivo – que passará a contar com 23.522 profissionais. A medida pretende otimizar a gestão operacional e ampliar a capacidade de atuação da PM-PR frente aos novos desafios na área de segurança. Especialistas apontam que a reformulação pode impactar positivamente indicadores como tempo de resposta a ocorrências e especialização de serviços, seguindo tendências adotadas em outros estados.
O projeto de lei já entrou na sessão deliberativa de ontem e foi aprovada em primeira votação.
A emenda modificativa do deputado Hussein Bakri (PSD), para atualizar o projeto de lei ante a sanção da Lei nº 22.335/2025, que fixa o efetivo, já considerando o cargo de coronel criado na referida lei, além de suprimir revogações já efetuadas, foi aprovada. E ainda adequa a norma ao texto constitucional, incluindo que incumbe aos militares apoiar as atividades de defesa civil – mesma alteração prevista pela emenda 2, do deputado Gugu Bueno (PSD).
As duas outras emendas foram derrubadas por 40 votos a 9. Do deputado Arilson Chiorato (P), a emenda 3 suprimia os parágrafos 1º e 2º do art. 52. Segundo autor, o primeiro dispositivo institui mecanismo de oficialização e naturalização do desvio de função, com a proibição de pagamento de diferenças remuneratórias de trabalho efetivamente prestado; enquanto o segundo artigo autoriza que um militar seja obrigado a ocupar posto ou graduação que não lhe compete.
Assinada pela de autoria da deputada Ana Júlia (PT), a emenda 4 suprimia o inciso X do Art. 2º, pois, segundo a justificativa, atribuir à PM-PR a lavratura de termos circunstanciados é ilegal e inconstitucional.