A Assembleia Legislativa do Paraná realizará uma audiência pública no dia 8 de outubro para discutir o projeto de lei 542/2024, que trata da reestruturação da carreira dos militares estaduais. Esse projeto, de autoria do Poder Executivo, será debatido no Plenarinho da Casa, às 10h, e foi sugerido pelo deputado Delegado Jacovós (PL).
Jacovós argumenta que o projeto não foi amplamente discutido com as associações e entidades representativas dos militares, o que motivou o pedido para que ele fosse retirado do regime de urgência. Ele defende que há questões fundamentais que precisam ser abordadas com as entidades que representam os praças e oficiais. “A realização dessa audiência pública é essencial para um debate mais aprofundado”, afirmou o deputado.
O deputado Tito Barichello, líder do Bloco de Segurança Pública na Assembleia e também proponente da audiência, reforçou a importância do diálogo para garantir uma reestruturação que atenda às reais necessidades dos policiais militares. Ele destacou que esses profissionais arriscam suas vidas todos os dias e merecem uma carreira digna e segura. “Precisamos garantir que essa reestruturação valorize esses heróis que enfrentam desafios diários em sua profissão”, declarou Barichello.
Além de discutir as questões técnicas do projeto de lei, a audiência também busca envolver a sociedade e os próprios militares no debate, permitindo que sugestões e críticas sejam consideradas antes da votação final.
Projeto
Para os fins deste Projeto de Lei considera-se:
I -Carreira: agrupamento de cargos e suas funções em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo, com amplitude salarial.
II -Cargo: unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, composto por uma função relacionada ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por classes, pagamento pelo erário e provimento mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
III -Classe: escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades.
IV -Provimento: ato de designação de uma pessoa para investidura em cargo público, atendidos os requisitos previstos em lei.
-Promoção: passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e função.VI -Subsídio: retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, fixado em parcela única, correspondente à classe fixada em lei.
VII -Perfil Profissiográfico: documento formal da descrição das funções do cargo, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas, profissionais, legais e demais condições necessárias para o desempenho das atividades do Policial Penal.
VIII -Interstício: prazo mínimo exigido para poder concorrer à nova promoção.
IX -Realocação: o deslocamento do Policial Penal no âmbito das unidades administrativas do Departamento de Polícia Penal, por prazo indeterminado.
X -Tempo para efeitos legais: é o tempo de serviço prestado como servidor público do Estado do Paraná, desde que remunerado.
Esse projeto é meio surreal… Uma vez que não irão mais vencer fazer concursos para soldados… Já que o sistema de progressão será automatizado… E também fico imaginando o que farão no futuro com tantos coronéis… Sem falar no fardo do passivo previdenciário para os cofres públicos.