O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) Maurício Requião reprovou as contas de 2022 da Companhia de Desenvolvimento de São José dos Pinhais (Codep), por descontrole contábil na entidade, agravado pelo montante envolvido, devido a ausência de informações referentes a 30 imóveis, cujo valor total atinge uma diferença R$ 66 milhões em relação ao balanço de 2021, e ainda sugere a possibilidade de prejuízo ao erário.
A decisão está baseada no Relatório do Controle Interno encaminhado para o TC-PR sem apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo órgão, o presidente da Codep no período, Luiz Pereira Keppen foi multado pela administração ineficiente.
O relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, afirmou que a Codep recebera autorização para dissolução, liquidação e extinção no ano de 2018. No entanto, ele destacou que a CGM identificou no Balanço Patrimonial da companhia, em 31 de dezembro de 2022, o valor de R$ 71.241.131,56 na conta “bens imóveis”, constatando um significativo aumento em relação ao balanço do ano de 2021, que registrou na mesma rubrica o valor de R$ 5.162.337,01.
Andrade Neto considerou que a alegação da Codep de que somente em 2022 fora efetuado o levantamento de todos os imóveis de sua propriedade e a atualização dos valores conforme parâmetros de mercado imobiliário, que acarretou alteração no seu Balanço Patrimonial, não é capaz de afastar a irregularidade do relatório. Ele frisou que não foram esclarecidas as razões que fizeram a administração da entidade manter esses bens em nome da companhia, mesmo depois de mais de cinco anos da autorização de extinção da empresa por meio de lei municipal.
A decisão cabe recurso.
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