quinta-feira, outubro 17, 2024
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Governador sanciona lei que cria o programa Parceiro da Escola

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei 22.006/2024, que institui o programa Parceiro da Escola, permitindo a implantação do novo sistema em 204 unidades da rede estadual.

O programa visa aprimorar a gestão administrativa e a infraestrutura das escolas estaduais através de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional. Essas empresas serão responsáveis pela administração de escolas selecionadas e pela supervisão de serviços terceirizados, como limpeza e segurança.

“O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que decidirão, de forma democrática, se querem implementar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes”, afirmou o governador Ratinho Junior.

A instalação do Parceiro da Escola seguirá um processo democrático semelhante ao utilizado para os colégios cívico-militares, ouvindo a comunidade escolar. As votações nas escolas serão preferencialmente presenciais.

A consulta será realizada em 204 unidades, identificadas como tendo pontos passíveis de aprimoramento pedagógico, com a expectativa de reduzir a evasão escolar.

A lei que institui o programa Parceiro da Escola, sancionada pelo governador recebeu emendas dos deputados estaduais. Uma das alterações permite que professores efetivos solicitem transferência para outra escola por meio de concurso de remoção. O programa assegura que os educadores contratados pelo parceiro recebam os mesmos salários e a hora-atividade garantida por lei.

Para participar do programa, o parceiro deve comprovar cinco anos de experiência, além de demonstrar capacidade técnica e competência, critérios que serão especificados no edital. A avaliação do parceiro será realizada a cada ciclo contratual, baseada em parâmetros da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que incluem evolução da frequência, aprendizado, manutenção das instalações e satisfação da comunidade escolar.

A legislação especifica que o parceiro atuará exclusivamente nas áreas administrativa e financeira, mantendo a Seed com autonomia total sobre o projeto pedagógico. A Seed também será responsável pela merenda, mas o parceiro poderá complementá-la se necessário.

O Estado publicará anualmente indicadores principais de aprendizagem, frequência escolar, matrículas, taxas de abandono e evasão escolar. A Seed definirá, por meio de ato normativo, as funções administrativas e financeiras dos diretores e diretores-auxiliares nas escolas participantes do Parceiro da Escola.

O programa não se aplica a escolas indígenas, aquelas que atendem comunidades quilombolas e de ilhas, assim como às cívico-militares.

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