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domingo, dezembro 22, 2024
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Aplicativo Agora É Lei, um mecanismo para defender os direitos dos paranaenses

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Há sete anos, foi lançado o aplicativo “Agora é Lei no Paraná”, que tem se mostrado uma ferramenta eficaz na proteção dos consumidores do estado. Esse aplicativo concentra as leis estaduais relacionadas à compra e venda de produtos e à prestação de serviços em uma plataforma digital única, facilitando o acesso dos consumidores à legislação.

Com apenas um toque, e de qualquer lugar, os usuários podem consultar as leis vigentes pelo celular, garantindo assim o cumprimento do que é estabelecido pela legislação. A plataforma apresenta ilustrações para facilitar a identificação dos temas e utiliza uma linguagem simples.

O aplicativo “Agora é Lei no Paraná” pode ser acessado em computadores, tablets e celulares, com o propósito de oferecer um serviço à população, impactar positivamente a vida dos cidadãos e garantir cada vez mais o cumprimento dos direitos dos consumidores. Trata-se de um instrumento de cidadania, permitindo que a população acesse rapidamente, de forma fácil, a legislação relacionada ao consumo.

Com mais de 350 leis disponíveis, os usuários podem realizar pesquisas por palavra-chave, autor da lei ou categorias (tais como serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). Por meio do “Agora é Lei no Paraná”, os consumidores podem fazer valer seus direitos em diversos estabelecimentos e situações, como lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas, companhias aéreas e qualquer outro lugar onde seja necessário garantir os direitos do consumidor, por meio de uma simples consulta.

Os consumidores têm acesso fácil a um resumo das disposições da lei, o local de sua aplicação e as penalidades em caso de descumprimento. O aplicativo está disponível para download gratuito nas versões Android e IOS no site www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei.

Código Estadual de Defesa do Consumidor

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa constituiu uma Comissão Especial para avaliar o projeto de Consolidação das Leis do Consumidor. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, visa unificar as leis do consumidor do estado do Paraná em um único documento. Esta proposta, protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná no final de 2023, busca facilitar o acesso às leis estaduais para consumidores, fornecedores, prestadores de serviços e profissionais do Direito do Consumidor.

Atualmente, apenas os estados de Pernambuco e São Paulo têm iniciativas semelhantes. A consolidação das leis tem como objetivo reunir toda a legislação estadual em um único livro, tornando mais simples sua localização e consulta.

Paulo Gomes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, ressaltou a importância do Dia do Consumidor e do Código que está sendo elaborado. Ele enfatizou que a proposta de criação de um Código Estadual de Defesa do Consumidor representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos paranaenses, proporcionando maior segurança e confiabilidade nas relações de consumo.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, segundo o deputado Gomes, são debatidas as leis que garantem os direitos dos consumidores, visando assegurar um mercado justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. Ele destacou a importância dessas leis para garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, bem como para protegê-los contra práticas abusivas por parte das empresas, como publicidade enganosa e cobranças indevidas.

História

No Brasil, o movimento em prol da defesa do consumidor ganhou impulso principalmente em resposta às crises econômicas e sociais das décadas de 60 e 70. Legalmente, esse impulso foi marcado pela aprovação da Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a garantir “a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Consequentemente, surgiram os primeiros organismos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC) em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, hoje conhecido como Fundação Procon São Paulo.

No final da década de 1980, todas essas entidades exerceram pressão sobre o Congresso Constituinte para incluir na Constituição Federal de 1988 a proteção ao consumidor. Essa demanda foi atendida, e o inciso XXXII do artigo 5º da CF 88 estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Posteriormente, foi promulgada a Lei nº 8.078/90, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula todas as relações de consumo, abrangendo dispositivos do direito civil, processual civil, penal e administrativo. Um dos marcos mais significativos do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor perante o mercado, assegurando o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia nas relações de consumo.

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