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segunda-feira, dezembro 23, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáLeis estaduais garantem segurança para os paranaenses no Carnaval

Leis estaduais garantem segurança para os paranaenses no Carnaval

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O Carnaval, um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, atrai não apenas aqueles em busca da Folia de Momo, mas também os que planejam viajar, passear e experimentar novos sabores gastronômicos. Para garantir que os paranaenses aproveitem plenamente o feriado, diversas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa oferecem diretrizes e garantias aos foliões em relação a serviços e produtos.

Uma lei de extrema relevância é a Lei estadual nº 17.786 de 05 de dezembro de 2013, que determina a afixação de cartazes com a inscrição “DENUNCIE O TURISMO SEXUAL – LIGUE 180” em diversos estabelecimentos, incluindo hotéis, motéis, pousadas, restaurantes, bares, casas de shows, boates, postos de gasolina e rodoviárias. Essa iniciativa visa combater o turismo sexual, e a linha direta Ligue 180 oferece suporte nesse contexto.

Outra legislação importante é a Lei estadual nº 17.299 de 14 de setembro de 2012, que exige a afixação de cartazes educativos sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em locais públicos como sanitários, cinemas, teatros, lojas de artigos eróticos, casas de massagem, saunas, hotéis e motéis.

Para quem opta por viajar de ônibus, especialmente para regiões com praias, a Lei estadual nº 17.956 de 13 de março de 2014 estabelece procedimentos para o transporte de equipamentos esportivos como pranchas de surf, bodyboard, longboard ou stand up surf nos ônibus intermunicipais.

A Lei estadual nº 13.132 de 16 de abril de 2001 reserva assentos em transportes coletivos para pessoas obesas, garantindo 3% desses lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais. Empresas de transporte coletivo também devem reservar no mínimo 2 lugares em cada veículo.

Para viagens de carro, a Lei estadual nº 18.640 de 04 de dezembro de 2015 estabelece que oficinas e concessionárias de automóveis no Paraná devem apresentar orçamento nas revisões, conforme especificado pelo fabricante no manual do veículo. Além disso, a Lei estadual nº 19.497 de 08 de maio de 2018 garante o direito do locatário de solicitar cadeirinha auxiliar ou assento elevado ao alugar um veículo.

No setor de hospedagem, a Lei estadual nº 19.463 de 23 de abril de 2018 proíbe a utilização de placas informativas nos estabelecimentos hoteleiros que isentem a responsabilidade por objetos deixados no quarto. A Lei estadual nº 17.147 de 09 de maio de 2012 exige cartazes informativos sobre as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.

Quanto à alimentação, a Lei estadual nº 17.604 de 19 de junho de 2013 garante que estabelecimentos que vendem produtos prontos para consumo informem a quantidade de calorias, lactose e glúten nos alimentos. Outras leis regulamentam aspectos como a forma de pagamento aceita nos estabelecimentos (Lei estadual nº 18.946 de 20 de dezembro de 2016) e a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes e bares (Lei estadual nº 17.301 de 14 de setembro de 2012).

Todas essas leis podem ser consultadas através do aplicativo “Agora é Lei no Paraná”. Baixe o aplicativo e conheça seus direitos: https://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei

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