segunda-feira, abril 29, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáGoverno vai pagar indenização de R$ 73,5 milhões ao Athletico

Governo vai pagar indenização de R$ 73,5 milhões ao Athletico

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Após a sessão plenária desta segunda-feira, os deputados membros da CCJ se reuniram para apreciar duas propostas. Na primeira, o projeto 568/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado. O texto autoriza o Estado a pagar indenização no valor de R$ 73,5 milhões à CAP S/A – Arena dos Paranaenses. O pagamento cumpre decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Paraná (processos 484.473/21 e 253.394/22) para quitação de obrigações decorrentes do Convênio Tripartite n° 19.275. O Convênio foi celebrado entre o Estado do Paraná, o Município de Curitiba e o Club Athletico Paranaense com o objetivo de viabilizar as obras necessárias para a realização de eventos esportivos organizados pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), nos anos de 2013 e 2014, para a Copa do Mundo.

De acordo com o texto, o valor será destinado à amortização parcial de divida contraída pela CAP S/A – Arena dos Paranaenses junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) em razão de financiamentos concedidos.

A justificativa do projeto explica que as obras tiveram valor superior ao previsto inicialmente, o que foi reconhecido pelo TC-PR, determinando que o Estado realizasse o pagamento de seu terço. “A presente proposta visa dar cumprimento à determinação da Corte de Contas do Paraná, permitindo, então, que o Estado efetue pagamento à CAP S/A”, diz o texto. Ainda de acordo com a justificativa, o valor será “destinado à amortização parcial da dívida contraída pelo Athletico junto FDE, em razão dos Contratos de Financiamentos concedidos”.

O texto da matéria determina que o valor seja corrigido pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do dia 1 de abril de 2023 até o efetivo pagamento. O Governo ressalta que a medida acarreta aumento de despesa e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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