Muitas empresas pagam mais tributos do que o legalmente devido ao INSS Patronal. Isso pode acontecer por erros de cálculo ou por puro desconhecimento dos pormenores da legislação tributária. A folha de pagamento é um dos gastos mais relevantes para os empresários. Sobre ela pesam a incidência de tributos bastante onerosos, que podem chegar à carga de quase 30% sobre o valor pago à folha. No entanto, é possível reduzir estes encargos e recuperar os créditos tributários pagos indevidamente.
Isso é possível graças a uma medida administrativa chamada recuperação de créditos tributários, uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos. A medida traz benefícios para empresas, que além de economizar em impostos, pode melhorar o fluxo de caixa a partir do pedido administrativo de restituição ou compensação junto à Receita Federal do Brasil (PER/DCOMP). Assim as empresas têm a oportunidade de reinvestir os créditos recuperados em ações como contratação de mais colaboradores, substituição de equipamentos defasados, compra de mais estoque, entre outras.
Para a aplicação da revisão tributária, há teses tributárias que no contexto jurídico são questionamentos ao entendimento do fisco ou à aplicação da legislação fiscal. Uma destas teses recai sobre o INSS Patronal, uma contribuição social cobrada às empresas para custear a seguridade social do país e garantir benefícios como previdência, saúde pública, entre outros.
“Esta tese tributária é baseada na identificação de rubricas pagas aos colaboradores que não tenham caráter remuneratório, já julgados pelos Tribunais Superiores como verbas indenizatórias e muitas vezes presentes na base de cálculo do referido Tributo, o INSS Patronal. A revisão permite à empresa excluir todas as rubricas que tenham caráter indenizatório da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20%, e também de RAT – Risco Ambiental do Trabalho e contribuição para terceiros, alíquotas que podem chegar a 6% e 5,8% respectivamente”, explica João Victor Kolitski, CEO da Tributo Justo, uma das maiores empresas de recuperação tributária do país.
O processo de recuperação tributária permite uma revisão dos tributos pagos pela empresa com o intuito de encontrar incoerências nos pagamentos que permitam a recuperação de créditos. Empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.
Vale lembrar que além da contribuição sobre a folha de pagamento, o INSS possui também o sistema de recolhimento CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Neste caso, o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de acordo com o setor. No entanto, este é um sistema que também é suscetível de incongruências com a legislação.
Michel Carvalho, CGO e CMO da Tributo Justo, traz um exemplo: “vamos supor que uma empresa tenha uma folha de pagamento de R$ 1 milhão por mês. Sobre esse valor, de modo geral, temos a incidência de Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Contribuição para terceiros, mensalmente. O valor pago por uma empresa com essas características é de aproximadamente R$ 300 mil. Que 5% desse valor arrecado mensalmente aos cofres públicos sejam provenientes de incidência de verbas indenizatórias nas bases de calculo dessas contribuições, então estamos falando de aproximadamente R$ 15 mil pagos indevidamente. Isso tudo falando apenas de um único mês. Em muitos casos, a legislação prevê a oportunidade do contribuinte recuperar valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos. No fim das contas, esses valores representam uma ótima oportunidade de redução de custos para o futuro e possibilidade de gerar um fluxo de caixa expressivo para a empresa”, explica.