As propostas do Poder Executivo que tratam do ICMS e da reforma administrativa do Governo do Estado avançaram na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (30). Os textos foram aprovados em segundo e em terceiro turnos ao longo de duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Agora, as matérias aguardam a aprovação das redações finais antes seguirem para sanção, ou veto, por parte do Governo.
O projeto de lei 497/2022 promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. O texto propõe a criação de nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas.
As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
O projeto avançou com duas emendas de plenário. A primeira suprime o artigo 58 do projeto, no trecho do texto que pretende extinguir o órgão de regime especial Colégio Estadual do Paraná (CEP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Educação. A emenda é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Professor Lemos (PT) e Tercílio Turini (PSD). Já a segunda emenda garante a manutenção dos cargos destinados ao Colégio Estadual do Paraná (CEP). A emenda é de autoria dos deputados do Partido dos Trabalhadores.
O texto ainda passou com uma subemenda que propõe uma série de mudanças, como a supressão do artigo 58 da proposição original, de modo a manter o Colégio Estadual do Paraná como órgão de regime especial; a alteração do artigo 57 da proposição original, com intuito de transformar a natureza jurídica da Biblioteca Pública do Paraná, “não procedendo mais à extinção”; e a alteração da denominação da Secretaria de Ação Social e Família (SEAS) para Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEDEF).
ICMS
Já o projeto de lei 494/2022 altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que trata sobre o ICMS. O texto avançou com duas emendas de plenário na forma de um substitutivo geral da CCJ. A nova redação determina, entre outros pontos, a alteração da porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuindo de 23% para 19%; e a diminuição de 25% para 19% nos casos de produtos adequados à IN 75/2020 da ANVISA, referentes à redução de açúcares.
O texto original modificava a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.
Conselho
Os parlamentares aprovaram em segundo e em terceiro turnos o projeto de lei 470/2022, do Poder Executivo, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com a matéria, o órgão será interfederativo e vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná — SEDU, com a finalidade de assessorar o Governo do Estado e os municípios da Região Metropolitana de Curitiba na formulação de políticas públicas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo na região.
Segundo a matéria, o conselho será formado por um representante da SEDU; um da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; um membro da Secretaria de Estado da Fazenda; um representante da Agência de Assuntos Metropolitanos; um representante de cada município da Região Metropolitana de Curitiba, participante da Rede Integrada Metropolitana de Transporte; e membros da sociedade civil organizada.
A proposição passou com uma emenda de plenário, apresentada pelo deputado Goura (PDT), que ainda inclui no Conselho um membro do CONCIDADES Paraná – Conselho Estadual das Cidades do Paraná; e outro integrante ligado à mobilidade urbana.
Tributação
O projeto de lei 487/2022, do Governo do Estado, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, passou em segundo e terceiros turnos. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces.
“São medidas importantes para aumentar a eficiência da fiscalização tributária e para obter informações de operações realizadas de forma habitual e com intuito comercial por pessoas, físicas ou jurídicas, que muitas vezes operam de forma irregular, sem a devida emissão da documentação fiscal”, diz o Executivo na justificativa da proposta.
A proposta do Governo avançou com uma subemenda da CCJ determinando que a lei entre em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Já proposta de nº 495/2022, do Executivo, que estabelece os indicadores e os critérios, relativos às informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, para o índice de Participação dos Municípios – IPM na cota-parte do Imposto sobre o ICMS, foi retirada da ordem do dia por ofício da Presidência da Casa.
Biomédicos
Os parlamentares aprovaram em primeira e em segunda votações o projeto de lei 462/2022, do Executivo, que acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde — QPSS. De acordo com o Governo, a inclusão pretendida visa garantir mais eficiência e qualificação aos serviços públicos prestados à população.
“Os profissionais de biomedicina são capacitados para realizar análises clinicas, diagnóstico laboratorial, diagnóstico por imagem, aperfeiçoamento da epidemiologia, entre outras funções, gerando considerável incremento no desenvolvimento dos serviços”, diz a justificativa do projeto.
O texto passou com uma emenda autorizando que o prazo de cessão dos agentes universitários e docentes possa perdurar até a ocasião da aposentadoria dos mesmos.
Denominação e calendário
O projeto de lei 458/2022, do Executivo, que denomina “Viveiro Florestal Luiz Sergio de Paula Knopki”, o viveiro de mudas florestais da Gerência Regional de Campo Mourão, e “Viveiro Florestal Mário Sérgio Rasera”, o viveiro de mudas florestais do Núcleo Local de União da Vitória, ambos do Instituto Agua e Terra – IAT, foi aprovado em primeiro e segundo turnos. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O projeto de lei 132/2021, assinado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), foi aprovado em segunda e em terceira discussões na forma de um substitutivo geral da CCJ. O texto originalmente instituía o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas. No entanto, com a alteração, a proposição passa a instituir o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado no dia 14 de março.
Imóvel
Por fim, foi aprovado em terceiro turno o projeto de lei 370/2022, do Poder Executivo, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Centro de Cultura Teatro Guaira— CCTG. A matéria avançou com uma emenda da CCJ, apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), determinando que o “CCTG poderá autorizar a sub-cessão temporária parcial do imóvel, por meio de permissão de uso, a título oneroso ou mediante encargo social ou cultural”.
Retirados
O projeto de lei 492/2022, do Governo do Estado, sobre a terceirização do Sistema Penitenciário foi retirado das pautas de votações das sessões desta quarta-feira. A matéria ainda aguarda o parecer da CCJ sobre uma emenda ao texto original apresentada na Comissão de Segurança Pública. O texto revoga o § 5º do art. 50 da Lei n° 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Públicos-Privadas do Paraná — ParanáParceiras.
Já o projeto de lei 327/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata dos serviços de transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Paraná, foi retirado das pautas de votações por ofício da Presidência da Casa.
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