O projeto de lei 455/2022, do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 21.228, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício financeiro de 2023, foi aprovado em primeira discussão. A proposição passou após receber 32 votos favoráveis e 11 contrários.
De acordo com o texto, fica ampliado de 4,1% para 4,2% o percentual do Orçamento do Estado a ser repassado para o Ministério Público do Paraná. A matéria também autoriza o Governo a abrir créditos suplementares nos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A proposta ainda prevê que o Poder Executivo poderá suplementar o orçamento da Defensoria Pública do Paraná em até R$ 20 milhões, “em decorrência do montante projetado de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes necessários à ampliação da prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos cidadãos”. O repasse anual para a Defensoria Pública, de acordo com a LDO, é de R$ 76,2 milhões.
O texto também revoga o artigo 32 da LDO. O trecho referido determina que “compete aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública alocar recursos em seus respectivos orçamentos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos servidores a eles vinculados”. Com isso, caberá ao Executivo arcar com as referidas despesas de acordo com a ordem de pagamento dos precatórios.
Poder Executivo
Outras duas propostas assinadas pelo Governo avançaram em primeiro turno de votação na sessão ordinária desta segunda-feira. Os projetos de lei 444/2022 e 445/2022 preveem créditos especiais ao vigente Orçamento Geral do Estado no valor total de R$ 870 mil para a área de Segurança Pública.
Já o projeto de lei 431/2022, que altera a Lei n° 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020 a 2023, passou em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
O texto promove mudanças nos trechos da referida lei que tratam de programas de desenvolvimento rural; de habitação popular; de desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana de Curitiba; e de gestão, manutenção e serviços ao Estado.