sábado, abril 27, 2024
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Roberto Requião é punido por nova fake news, desta vez sobre pornografia nas escolas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) segue rigoroso no combate as fake news. No domingo a juíza Melissa de Azevedo Olivas mandou a campanha de Roberto Requião (PT) retirar do ar uma propaganda que afirmava que está liberado o acesso à sites pornográficos nas escolas públicas do Paraná.

Segundo a Justiça Eleitoral, o vídeo reproduzido pela campanha petista faz referência a manchetes jornalísticas anteriormente veiculadas, sem levar em consideração as providências tomadas pela Secretaria Estadual de Educação sobre o fato. “Não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção do representado em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor demonstra claramente ter sido produzida com o efetivo propósito de distorcer os fatos”, destacou a magistrada.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Na decisão, Olivas lembrou da importância do processo de checagem das notícias antes de fazer publicações, e lembrou que a Secretaria de Estado da Educação “já havia tomado todas as providências necessárias para a solução do problema. Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se que desde o ano de 2021, a administração se empenha para a contratação de filtros de conteúdo para os computadores“.

Histórico de fake news

Só nessas eleições, a campanha de Requião já foi condenada três vezes por veiculação de fake news.

No início deste mês, Requião foi condenado por afirmar em propagandas eleitorais que congelou por 8 anos a tarifa de luz quando foi governador entre 2003 e 2010. Ocorre que nesse período houve reajuste de 30,47%. Ele foi obrigado a retirar o conteúdo do horário eleitoral. 

Em agosto, ele afirmou que não houve investimentos no Paraná nos últimos anos e apresentou números que colocariam o estado como o 20º de país no ranking de investimentos. Contudo, para o judizado “a publicação impugnada extrapola a mera crítica ou parte e caracterização ofensa à política eleitoral, com intenções de honrar a sua imagem, com intenção ao princípio da isonomia processo eleitoral disputado e à garantia do eleitoral hígido.”, destacou o juiz Roberto Aurichio Júnior na época.

No mês de julho, o ainda pré-candidato petista, fez acusações de existência de funcionários fantasmas no governo “sem qualquer prova ou indício de sua veracidade.”, segundo a decisão que o condenou.

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