spot_img
domingo, dezembro 22, 2024
spot_img
spot_img
spot_img
InícioAssembleia Legislativa do ParanáComércio de sucatas tem nova legislação

Comércio de sucatas tem nova legislação

spot_img
spot_img

Os deputados aprovaram em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de Cabos, Fios Metálicos, Geradores, Baterias, Transformadores e Placas Metálicas. Agora, o projeto de lei 452/2021 segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo da Lei .

O texto estabelece normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, denominado genericamente de sucata, cabendo atenção especial à prevenção e ao combate aos receptores de produtos obtidos de forma ilícita.

A proposição também determina que os ferros-velhos e assemelhados descritos no Art. 1º, desta Lei deverão preencher um cadastro, a ser encaminhado quadrimestralmente, ou sempre que solicitado, à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Esses estabelecimentos, segundo projeto, também serão obrigados a emitir nota fiscal ou Termo de Responsabilidade Pessoal de entrada de mercadoria a cada operação de compra.

Ainda segundo a matéria, competirá ao Estado formular diretrizes que propiciem o aumento da efetiva fiscalização das empresas que comercializam as sucatas; exigir dos comerciantes de metais e baterias, classificados como sucatas, informação sobre a origem do produto que está sendo comprado ou vendido, entre outras ações.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com os municípios, empresas públicas e privadas, permissionárias, concessionárias e autorizadas de serviço público.

Utilidade Pública

Foram aprovadas em segunda discussão as propostas que concedem o título de Utilidade Pública à Sociedade Protetora dos Animais – SOS Animal, de Reserva (PL 52/2022); à Associação Pela Paz Aníbal Andraus, de Wenceslau Braz (PL 121/2022); à Federação Desportiva de Surdos do Paraná, de Curitiba (PL 175/2022); à Irmandade dos Cossacos de Prudentópolis (PL 202/2022); ao Centro de Integração Cristo Te Ama – CRCA, de Goioerê (PL 214/2022); à associação Grandes Amigos do Meio Ambiente de Guaraniaçu (PL 215/2022); à Associação Cultural e Recreativa Illuminare, de Rolândia (PL 246/2022); e à Associação Rosivaldo Policial, de Alto Paraná (PL 259/2022).

O projeto de lei 110/2022, que altera a Lei nº 12.227, de 17 de Julho de 1998, que declarou de Utilidade Pública à Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus de Ribas, foi igualmente aprovado em segundo turno. A alteração, diz a matéria, se faz necessária uma vez que a instituição teve seu nome modificado e atualmente se chama Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda – Geny de Jesus Souza Ribas, com a sigla ACAp Geny Ribas.

Todas as matérias seguem agora para sanção, ou veto, do Executivo, uma vez que as dispensas de votação da redação final foram aprovadas em plenário.

Calendário e título

Passou em segundo turno o projeto de lei 370/2021, que institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal, a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Já os projetos de lei 578/2021, que institui o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado anualmente em 18 de maio; e 87/2022, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao pastor Claudio José Gama de Almeida, avançaram em primeira discussão.

O projeto de lei 279/2022, que declara a manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino Espírito Santo de Guaratuba como patrimônio cultural imaterial do Estado, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

TJ-PR

Por fim, foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 206/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera e acresce dispositivos à Lei n° 12.216, de 15 de junho de 1998, que cria o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário — FUNREJUS, e acresce dispositivos à Lei n° 17.838, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG. A matéria passou após receber 31 votos a favor e sete contrários.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Notícias Recentes

- Advertisment -