sexta-feira, dezembro 6, 2024
spot_img
spot_img
InícioAssembleia Legislativa do ParanáAscensão funcional na PM é aprovada na CCJ

Ascensão funcional na PM é aprovada na CCJ

spot_img

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Poder Executivo que pretende facilitar a ascensão funcional na Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR). O projeto de lei 746/2021 cria o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) na corporação. De acordo com o Governo, o objetivo do projeto é garantir aos policiais maior poder de ascensão na carreira. A proposta, que tramita em regime de urgência, avançou na forma de uma emenda substitutiva geral apresentada pelo relator da matéria, deputado Tiago Amaral (PSD). O deputado Ricardo Arruda (PL) se absteve da votação.

Além de criar o Quadro de Oficiais de Administração (QOA), o substitutivo mantém os deveres, direitos, prerrogativas e subsídios dos Oficiais do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM). O texto determina que o QOA será constituído por 83 cargos, sendo 54 cargos de 2º Tenentes; 20 cargos de 1º tenente e 9 cargos de Capitães. Já o QEOPM será constituído por 95 cargos, sendo 54 de 2º Tenentes e 26 cargos de 1º Tenentes e 15 cargos de Capitães. Ainda de acordo com a proposta, o QOA é auxiliar do QOPM no desempenho das missões atribuídas, podendo seus integrantes ser empregados nas diversas funções previstas no quadro organizacional da corporação e contemplará cargos até, no máximo, o Posto de Capitão.

O projeto permite a valorização dos policiais militares que ocupam os cargos de 1° sargento ou subtenente a partir da ascensão desses militares aos postos de Oficiais. A proposta pretende possibilitar o fluxo de carreira das praças da PM mediante a vacância de diversas graduações decorrentes da mudança dos 1° sargentos e subtenentes aos cargos do oficialato, destravando o quadro funcional.

Emendas

Os parlamentares também aprovaram duas emendas de plenário ao projeto de lei 270/2022, que trata da fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR). O projeto fixa o efetivo da PM em 28.416 militares estaduais. De acordo com o Governo, o objetivo da proposta é atualizar o quantitativo atual, previsto na Lei n° 18.662/2015. Ainda segundo o Executivo, o número adicional de 468 militares estaduais é necessário devido a expansão das atividades da corporação por meio de futura ampliação administrativa com a criação de novos batalhões, companhias independentes e novas diretorias.

Uma das emendas, de autoria do deputado Homero Marchese (Republicanos), estabelece o critério de proporção do número de policiais por número de habitantes da área de atuação da unidade, inibindo discrepância entre as diferentes regiões do Estado. Já a segunda emenda, de autoria do deputado Marcel Micheletto (PL), é modificativa e visa corrigir erro material em anexo do projeto, que não apresentava o quantitativo de praças.

Também foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 167/2022, que pretende definir a estrutura organizacional da Polícia Científica do Paraná, identificando claramente a sua organização em simetria com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), de acordo com a previsão do artigo 50 da Constituição do Estado do Paraná. A emenda visa suprimir o artigo 28 e o Anexo I da proposição. Segundo o Governo do Estado, a proposta visa modernizar e tornar mais eficiente as estruturas administrativas da Polícia Científica, especialmente pela incorporação das atribuições do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística, ora extintos, bem como pela racionalização das unidades internas decorrentes desta reorganização.

A matéria ainda altera dispositivo da Lei n° 17.172/2012, com a criação de Funções Privativa-Policial (FPP). O Governo também ressalta que a proposta, muito embora acarrete aumento de despesa, é compatível com as Leis Orçamentárias e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Declaração do Ordenador de Despesas.

Demais matérias

O projeto de lei 388/2021, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que institui o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho, também avançou na Comissão, com o voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT). O mesmo se deu com o projeto de lei 328/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT), que dispõe sobre o reconhecimento como Patrimônio Artístico do Paraná da música “Bicho do Paraná”, do músico e compositor João Lopes (in memorian). O projeto recebeu um voto contrário do deputado Homero Marchese (Republicanos).

Também foi aprovado o projeto de lei 523/2020, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que dispõe sobre o reconhecimento do exercício da atividade de Podologia no Paraná. O projeto, que avançou na forma do substitutivo geral, recebeu votos contrários dos deputados Tiago Amaral (PSD), Marcel Micheletto (PL) e Homero Marchese (Repúblicanos).

A CCJ aprovou ainda a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná, que trata da doação ou cessão de uso gratuito sobre bens imóveis do Estado. Entre outras alterações de redação, a medida determina que os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de cessão de uso gratuito salvo e mediante a proposta de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

De acordo com o Governo, a proposta tem o objetivo de adequar o dispositivo com os critérios legais para a alienação onerosa ou gratuita que já se encontram suficientemente previstos na legislação infraconstitucional. Segundo o Executivo, a alteração surgiu da necessidade de regulamentar a ocupação dos imóveis de propriedade do Estado do Paraná pelas entidades/órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Estadual, pelas organizações da sociedade civil, pelos serviços sociais autônomos, bem como ampliar as modalidades de licitação para alienação dos imóveis desafetados.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 279/2022, de autoria do deputado Nelson Justus (União), que declara a Manifestação Cultural e Religiosa da Festa do Divino Espírito Santo de Guaratuba como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná. Por fim, foram aprovados uma série de projetos de declaração de utilidade pública.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img

Notícias Recentes

- Advertisment -