quarta-feira, maio 1, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáAscensão funcional na PM é aprovada na CCJ

Ascensão funcional na PM é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Poder Executivo que pretende facilitar a ascensão funcional na Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR). O projeto de lei 746/2021 cria o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) na corporação. De acordo com o Governo, o objetivo do projeto é garantir aos policiais maior poder de ascensão na carreira. A proposta, que tramita em regime de urgência, avançou na forma de uma emenda substitutiva geral apresentada pelo relator da matéria, deputado Tiago Amaral (PSD). O deputado Ricardo Arruda (PL) se absteve da votação.

Além de criar o Quadro de Oficiais de Administração (QOA), o substitutivo mantém os deveres, direitos, prerrogativas e subsídios dos Oficiais do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM). O texto determina que o QOA será constituído por 83 cargos, sendo 54 cargos de 2º Tenentes; 20 cargos de 1º tenente e 9 cargos de Capitães. Já o QEOPM será constituído por 95 cargos, sendo 54 de 2º Tenentes e 26 cargos de 1º Tenentes e 15 cargos de Capitães. Ainda de acordo com a proposta, o QOA é auxiliar do QOPM no desempenho das missões atribuídas, podendo seus integrantes ser empregados nas diversas funções previstas no quadro organizacional da corporação e contemplará cargos até, no máximo, o Posto de Capitão.

O projeto permite a valorização dos policiais militares que ocupam os cargos de 1° sargento ou subtenente a partir da ascensão desses militares aos postos de Oficiais. A proposta pretende possibilitar o fluxo de carreira das praças da PM mediante a vacância de diversas graduações decorrentes da mudança dos 1° sargentos e subtenentes aos cargos do oficialato, destravando o quadro funcional.

Emendas

Os parlamentares também aprovaram duas emendas de plenário ao projeto de lei 270/2022, que trata da fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR). O projeto fixa o efetivo da PM em 28.416 militares estaduais. De acordo com o Governo, o objetivo da proposta é atualizar o quantitativo atual, previsto na Lei n° 18.662/2015. Ainda segundo o Executivo, o número adicional de 468 militares estaduais é necessário devido a expansão das atividades da corporação por meio de futura ampliação administrativa com a criação de novos batalhões, companhias independentes e novas diretorias.

Uma das emendas, de autoria do deputado Homero Marchese (Republicanos), estabelece o critério de proporção do número de policiais por número de habitantes da área de atuação da unidade, inibindo discrepância entre as diferentes regiões do Estado. Já a segunda emenda, de autoria do deputado Marcel Micheletto (PL), é modificativa e visa corrigir erro material em anexo do projeto, que não apresentava o quantitativo de praças.

Também foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 167/2022, que pretende definir a estrutura organizacional da Polícia Científica do Paraná, identificando claramente a sua organização em simetria com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), de acordo com a previsão do artigo 50 da Constituição do Estado do Paraná. A emenda visa suprimir o artigo 28 e o Anexo I da proposição. Segundo o Governo do Estado, a proposta visa modernizar e tornar mais eficiente as estruturas administrativas da Polícia Científica, especialmente pela incorporação das atribuições do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística, ora extintos, bem como pela racionalização das unidades internas decorrentes desta reorganização.

A matéria ainda altera dispositivo da Lei n° 17.172/2012, com a criação de Funções Privativa-Policial (FPP). O Governo também ressalta que a proposta, muito embora acarrete aumento de despesa, é compatível com as Leis Orçamentárias e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Declaração do Ordenador de Despesas.

Demais matérias

O projeto de lei 388/2021, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que institui o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho, também avançou na Comissão, com o voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT). O mesmo se deu com o projeto de lei 328/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT), que dispõe sobre o reconhecimento como Patrimônio Artístico do Paraná da música “Bicho do Paraná”, do músico e compositor João Lopes (in memorian). O projeto recebeu um voto contrário do deputado Homero Marchese (Republicanos).

Também foi aprovado o projeto de lei 523/2020, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que dispõe sobre o reconhecimento do exercício da atividade de Podologia no Paraná. O projeto, que avançou na forma do substitutivo geral, recebeu votos contrários dos deputados Tiago Amaral (PSD), Marcel Micheletto (PL) e Homero Marchese (Repúblicanos).

A CCJ aprovou ainda a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná, que trata da doação ou cessão de uso gratuito sobre bens imóveis do Estado. Entre outras alterações de redação, a medida determina que os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de cessão de uso gratuito salvo e mediante a proposta de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

De acordo com o Governo, a proposta tem o objetivo de adequar o dispositivo com os critérios legais para a alienação onerosa ou gratuita que já se encontram suficientemente previstos na legislação infraconstitucional. Segundo o Executivo, a alteração surgiu da necessidade de regulamentar a ocupação dos imóveis de propriedade do Estado do Paraná pelas entidades/órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Estadual, pelas organizações da sociedade civil, pelos serviços sociais autônomos, bem como ampliar as modalidades de licitação para alienação dos imóveis desafetados.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 279/2022, de autoria do deputado Nelson Justus (União), que declara a Manifestação Cultural e Religiosa da Festa do Divino Espírito Santo de Guaratuba como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná. Por fim, foram aprovados uma série de projetos de declaração de utilidade pública.

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