sábado, abril 27, 2024
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STF proibe mais de uma reeleição no Poder Legislativo

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* Gilmar Cardoso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quatro Ações de Inconstitucionalidade que foram propostas pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social) e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as legislações estaduais que permitiam a reeleição de membros das Mesas diretivas Executivas nas Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Esse julgamento aplica-se para os casos das assembleias de deputados dos estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. Gilmar Cardoso destaca que ainda tramita na corte matérias similares dos estados do Maranhão, Amapá, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e do Paraná, inclusive.

Em decisões monocráticas (individual), o ministro Alexandre de Moraes já havia concedido liminares em duas outras ações para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, sob a fundamentação de que a maioria dos ministros do STF já tinha se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras.

Essa decisão tem como fundamento a garantia da alternância de poder e a temporariedade dos mandatos. O colegiado do STF decidiu por maioria de e seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes do dia 6 de abril de 2021, data em que supremo havia se manifestado pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente e dentro da mesma legislatura, conforme a previsão constitucional contida no artigo 57, parágrafo 4º da nossa Constituição Federal.

A questão sobre a necessidade de se aplicar o princípio da anualidade eleitoral (art. 16,CF) na observância do limite de uma única reeleição ou recondução independente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura; a vedação da reeleição se aplica somente para o mesmo cargo na mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo diferente do ocupado antes; também define que o limite de uma reeleição deve orientar a formação das Mesas eleitas após o prazo de 6 de abril deste ano.

O voto do ministro Gilmar Mendes, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que permitiam reeleições ilimitadas para os cargos distintos das mesas diretoras, foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, e pela ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes votou por não estabelecer parâmetros para o cumprimento da decisão. Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo, e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

* Gilmar Cardoso é advogado e colunista do Cabeza News.

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