domingo, abril 28, 2024
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InícioEconomiaGreca quer suspender o reajuste de 3,14 concedido em 2020

Greca quer suspender o reajuste de 3,14 concedido em 2020

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Os sindicatos dos funcionários municipais denunciam que o prefeito Rafael Greca (DEM) irá retirar da folha de pagamento de setembro o reajuste de 3,14% concedido no ano passado e por esse motivo convocaram uma assembleia para o dia 22 de setembro, de forma virtual, às 19h, para discutir ações para evitar o arrocho salarial.

No entendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM), existe a necessidade de cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barraria os reajustes salariais devido à Lei Complementar 173.

Entretanto, o entendimento dos sindicatos presentes na reunião é outro! O SISMUC, SISMMAC, SINFISCO, SIGMUC, SISMEC e SINDACS acreditam que a prefeitura esteja cumprindo a decisão do STF de forma equivocada. Afinal de contas, esta decisão não envolve o município de Curitiba e até o presente momento a administração não recebeu qualquer comunicação judicial oficial determinando a suspensão, ou seja, está agindo de forma “preventiva” para livrar o próprio pescoço e colocar o problema na conta dos servidores. Além disso, não existe nenhum processo específico envolvendo o município e o reajuste concedido no ano passado.

O desconto não será realizado de forma retroativa e os departamentos jurídicos de todos os sindicatos estão em constante diálogo para estruturar a melhor estratégia jurídica a partir da publicação do Decreto da Prefeitura que deve acontecer ainda hoje.

Entenda melhor a decisão do STF

A decisão do STF veio após uma reclamação constitucional promovida pelo município de Paranavaí que contestava o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) sobre a Lei Complementar 173 de que o reajuste salarial poderia ser concedido em caso de reajuste da inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

Na época, foi exatamente o que a Prefeitura de Curitiba fez. O reajuste de 3,14% se encaixava no reajuste inflacionário.

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1 COMENTÁRIO

  1. Vergonhoso! Aumentou o IPTU, Itbi, dificultou parcelamentos, deu R$180 milhões para as empresas de ônibus, atende empreiteiros e não quer repor nem a inflação. É mal intencionado escancarado

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