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terça-feira, novembro 19, 2024
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InícioPolítica CuritibaNovo decreto flexibiliza horários para academias, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

Novo decreto flexibiliza horários para academias, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

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A Prefeitura de Curitiba publicou nesta sexta-feira (9/4), no Diário Oficial, decreto que modifica algumas restrições para o enfrentamento ao novo coronavírus, durante a bandeira laranja no nível de alerta.

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (12/4), com exceção da capacidade de ocupação das igrejas e templos de qualquer culto, que deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

A partir de segunda-feira (12/4), fica estendido o horário de funcionamento de alguns serviços e atividades. Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 23 horas (não mais até as 20 horas), de segunda a sábado. Fica mantida a proibição de abertura aos domingos.

Restaurantes poderão funcionar para consumo no local, das 10 às 23 horas (o horário atual é até as 20 horas), e lanchonetes das 6 às 20 horas (a abertura está sendo feita a partir das 10 horas), de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffet no sistema de autosserviço (self-service). No caso das lanchonetes, permanece autorizado, de segunda a sábado, o atendimento até as 23 horas nas modalidades delivery e drive-thru.

Não houve mudança aos domingos nos restaurantes e lanchonetes – fica permitido exclusivamente o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local.

Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias da semana das 6 às 22 horas (agora estão funcionando até as 20 horas, de segunda a sábado). Aos domingos, poderão funcionar em todas as modalidades, ficando vedado o consumo no local.

Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano, que estão com ocupação de até 50%, passarão a circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

O novo decreto foi definido com base na recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, que esteve reunido na quinta-feira (8/4) para debater as medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, de acordo com o atual quadro epidêmico do novo coronavírus. (PMC)

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