sexta-feira, dezembro 6, 2024
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Segue para sanção projeto que reduz ICMS dos vinhos e sucos de uva produzidos no Paraná

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Os deputados aprovaram na sessão plenária remota desta segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta do Poder Executivo que reduz de 29% para 18% o ICMS cobrado sobre os vinhos e sucos derivados da uva produzidos no Paraná. O texto avançou em segundo turno de votação após receber 50 votos favoráveis e apenas uma abstenção. Com a dispensa de votação de redação final aprovada em plenário, a projeto de lei segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 706/2020 promove alterações na Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).  

De acordo com o texto, da alíquota de 18% vigente a partir de 1° de abril, 2% serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que promove ações de redução e da desigualdade social no Paraná.  

O governo afirma na justificativa do projeto que o objetivo é promover o aquecimento da economia, tendo em vista o aumento do consumo das bebidas pelos paranaenses, que poderão optar por adquirir produtos regionais com preços mais competitivos.   

Substitutivo – O deputado Requião Filho (PMDB) chegou a apresentar uma emenda de plenário, na forma de substitutivo geral, à proposta, prevendo que as cervejas artesanais, além de refrigerantes, águas tônicas e refrescos também tivessem sua alíquota de ICMS reduzida. No entanto, a emenda foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer contrário ao substitutivo, emitido pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado na comissão. Bakri, que é líder do governo na casa, justificou que a emenda era inconstitucional, pois gerava redução de receita para o Estado..  

Inovação – Duas propostas assinadas pelo Poder Executivo que tratam do fomento à inovação nas áreas de ciência e tecnologia em todo o estado avançaram na sessão remota desta segunda-feira. O projeto de lei 662/2020, que propõe a nova Lei Estadual de Inovação, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo.  

A proposta regula as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento nas recentes alterações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro para o segmento. O texto estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, e de fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico com o objetivo de promover a capacitação e a autonomia tecnológica.    

O objetivo, diz o Executivo, é priorizar ações em regiões do estado com menor IDH.  Com isso, entre as medidas apontadas no projeto está a promoção da liberdade econômica em ambiente de competição e redução de pobreza, das desigualdades regionais e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).  

Já o projeto de lei 634/2020, que normatiza as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de apoio, passou em terceiro turno. De acordo com a proposta do Governo do Estado, essas instituições poderão celebrar contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, dispensando processo licitatório, por prazo indeterminado com as fundações de apoio.    

Essas parcerias, determina a matéria, terão como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária para a execução desses projetos.   O Executivo explica que a proposta adequa essas relações diante da atualização legislativa ocorrida no âmbito federal.  

Racismo – A proposta que estabelece penalidades administrativas a serem aplicadas aos torcedores e clubes de futebol que praticarem ou induzirem à prática de atos de racismo nos estádios foi aprovada em primeiro turno de votação. De acordo com o projeto de lei 607/2017, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), o torcedor que infringir o que está disposto na proposta irá ser advertido e multado no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR.  

Clubes e seus dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e seus diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência será aplicada multa no valor de 1.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ R$ 112,15.  

Ainda segundo a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator. O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.  

ICMS – O projeto de decreto legislativo 5/2021, assinado pela Comissão Executiva da Assembleia, que homologa o decreto 6.977/2021, regulamentando a Lei 20.418 e que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao ICMS que tenham rescindidos por inadimplência do sujeito passivo no período de 1 de março a 30 de junho de 2020, foi aprovado em primeiro turno de votação.  

Também passaram em primeira votação os projetos de decreto legislativos 7/2021 e 8/2021, igualmente assinados pela Comissão Executiva da Casa que homologam decretos do Poder Executivo alterando regulamentação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As medidas, enviadas pelo Poder Executivo, tratam de isenções fiscais. 

Calamidade – Os parlamentares aprovaram em primeira discussão o projeto de decreto legislativo 6/2021, assinado pela Comissão Executiva da Casa, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 23 cidades do Paraná. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. 

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. 

Fazem parte desses projetos os municípios de: Andirá, Antonina, Cambé, Carambeí, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Floresta, Florestópolis, General Carneiro, Guaporema, Jundiaí do Sul, Manoel Ribas, Ortigueira, Quatingá, Reserva, Roncador, São Manoel do Paraná, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Toledo, Tunas do Paraná, Matinhos e Guamiranga.  

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

Títulos – Foram aprovados em primeiro turno de votação os projetos de lei que concede o título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental Defesa Animal Bela Vista do Paraíso (PL 560/20); à Associação Cultural e Esportiva de Cascavel (PL 575/2020); e à Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses (PL 87/2021). Os textos são assinados pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Coronel Lee (PSL) e Arilson Chiorato (PT), respectivamente.  

Por fim, passou em segundo turno o projeto de lei 820/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), que concede o título de Capital dos Pinheirais ao município de Turvo. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

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