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terça-feira, novembro 19, 2024
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Aumenta o número de animais silvestres em casa

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Nos últimos meses houve um aumento na procura de animais silvestres pelos paranaenses, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo. Os mais comuns em casa são os cachorros e gatos, mas tem muita gente preferindo adquirir um animal diferente.

Segundo a legislação, eles podem ser adquiridos desde que sejam por meio de criadouros comerciais licenciados pelo Instituto Água e Terra (IAT) ou Ibama. Esses espaços recebem animais oriundos de fiscalização e que não sobreviveriam soltos na natureza. Essas matrizes que chegam aos empreendimentos muitas vezes não podem ser vendidas, somente os filhotes gerados em cativeiro.

“Comprando legalmente, você sabe a origem do animal, pode comprovar a legalidade em caso de fiscalização e não fomenta o tráfico ilegal, na qual retiram os animais de forma injusta da natureza, causando traumas para o animal e para o equilíbrio da biodiversidade”, ressaltou a bióloga do IAT, Renata Baptista da Rocha.

Esse contexto foi reforçado nesaa semana com um episódio em Curitiba. A equipe da Fauna do IAT resgatou na última quarta-feira (3) uma coruja que apareceu no 7º andar de um apartamento no Centro. A coruja da espécie Tyto furcata, conhecida como Coruja-das-torres, possuía anilhas.

“Com ajuda das anilhas (marcação), foi constatado no sistema interno do IAT, o Sisfauna, que o animal possui um tutor licenciado. Após a verificação da nota fiscal, comprovando que o animal é legalizado, foi devolvido ao tutor”, disse a bióloga do IAT, Tauane Ribeiro.

O tutor da coruja fujona, chamada Raja, é Alisson Londregue. Ele é dono do animal faz três meses, desde que ele tinha apenas 30 dias de vida.

“Ela fugiu pela única janela sem tela do apartamento, a do banheiro. Após o meu banho, deixei a janela aberta para sair o ar quente do chuveiro”, explicou o tutor. “Fiquei desesperado na hora”.

COMO OBTER UM ANIMAL – Para ter um animal silvestre de maneira legal, a pessoa deve procurar os empreendimentos licenciados pelo IAT ou Ibama, como um criador comercial ou estabelecimento comercial (as lojinhas). Esses locais devem manter a Licença Ambiental e a Autorização de Manejo de maneira visível em seu estabelecimento.

O Paraná possui uma lista das espécies que podem ser adquiridas. Os animais, quando legalizados, devem sair do criadouro devidamente marcados, com anilhas e/ou microchip para a identificação do indivíduo junto com a nota fiscal e certificado de origem. Portanto, é necessário averiguar o local de origem desses animais para garantir a legalidade e não fomentar o tráfico, afinal, animal legal só com a nota fiscal.

Ficou com dúvida? Entre em contato pelo e-mail: iapfauna@iat.pr.gov.br.

CUIDADOS ESPECIAIS – Para se ter um animal desse tipo, é necessário adquirir conhecimento prévio sobre a espécie, pois eles necessitam de cuidados que variam de acordo com sua biologia, como voar, viver entre os da sua espécie, ter estímulos diferentes todos os dias, uma dieta variada (em alguns casos precisa dar roedores) e se acasalar, por exemplo.

Para assegurar a qualidade de vida deles, é imprescindível que o tutor mantenha o(s) animal(is) em local arejado, limpo, com luz solar e que garanta uma movimentação confortável dentro do recinto/gaiola, ter condições de arcar com todas as despesas como alimentação, adequação de recinto, além de acompanhamento com um veterinário especializado periodicamente.

Alisson comenta que a coruja é dócil, está em fase de adaptação e que mantém todos os cuidados que a espécie necessita. “Montei um viveiro na sacada para que ela tenha um espaço só dela. Mas quando estou em casa, ela fica livre, tem espaço para praticar voo, e treino ela para buscar o seu alimento e vir até a mim”, disse. “Resolvi ter uma coruja por ela possuir hábitos noturnos, que condiz com minha profissão de enfermeiro”.

CRIME AMBIENTAL – A retirada ilegal de animais silvestres da natureza pode causar um desequilíbrio natural, pois cada um tem seu papel essencial. Por exemplo, os passarinhos são grandes semeadores de florestas e matas nativas, assim como os papagaios, araras, entre outros animais que comem frutas, que depois fazem a dispersão de sementes através das fezes, e assim ajudam a plantar novas mudas, reflorestando as matas.

Portanto, são crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Com pena variando entre detenção de seis meses a um ano e multa, mais multa, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008.

O tráfico de animais silvestres é uma das maiores atividades predatórias. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), 38 milhões deles são retirados da natureza todos os anos no Brasil e cerca de 4 milhões são vendidos clandestinamente. A estimativa é que pelo menos 10 mil animais ao ano sejam vitimados no Estado. (AEN)

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