Prestar a todas as gestantes atendidas nas redes pública e privada de saúde um atendimento individualizado e humanizado na assistência ao parto e nascimento, direcionando a atenção à mulher e à família. É o que propõe o projeto de lei 609/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta trata da presença de profissionais de enfermagem obstétrica em maternidades, casas de parto, estabelecimentos hospitalares congêneres de todo o estado.
Segundo o projeto, esses estabelecimentos devem dispor de enfermeiros obstétricos em número adequado, de acordo com o número de partos, para atendimento durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto. Esses profissionais ficam autorizados, de acordo com o texto, a realizar todos os procedimentos previsto na legislação específica da enfermagem obstétrica, conforme determina a resolução que trata do tema assinada pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Ainda de acordo com a proposta, os profissionais de enfermagem obstétrica deverão prestar às gestantes cuidado humanizado, conforme previsto nas Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, conforme exigido pelo Ministério da Saúde. O projeto ainda exige que esses profissionais terão que possuir cadastro ativo de especialista no conselho da classe.
“A Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Natural, elaborada pelo Ministério da Saúde, recomenda que os gestores de saúde proporcionem condições para a implementação de um modelo de assistência que inclua a enfermeira obstétrica e obstetriz na assistência ao parto de baixo risco por apresentar vantagens em relação à redução de intervenções e maior satisfação das mulheres” diz a justificativa do projeto. A proposta é assinada pelo deputado Goura (PDT), e pelas deputadas Mabel Canto e Cantora Mara Lima, ambas do PSC, Maria Victoria (PP), Cristina Silvestri (CDN) e Luciane Rafagnin (PT).
Os estabelecimentos privados que não cumprirem os termos da proposta receberão uma advertência dos órgãos competentes na primeira ocorrência. Caso o descumprimento da lei se repita, as instituições hospitalares privadas terão que pagar multa no valor de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em novembro, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, uma UPF-PR equivale a R$ 107,54.
Caso instituições públicas de saúde não cumprirem o disposto na proposta, o dirigente da unidade será afastado e serão aplicadas penalidades previstas na legislação. Se o projeto for aprovado, o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias após sua publicação.