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domingo, dezembro 22, 2024
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Governo autoriza o retorno de atividades extracurriculares no Paraná

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O Governo do Estado anunciou nesta sexta-feira (9) a retomada da grade de atividades extracurriculares na rede estadual de Educação a partir do dia 19 de outubro. A medida também abrange as escolas municipais e privadas para turmas do Infantil (a partir de 5 anos), Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio. As aulas curriculares presenciais seguem suspensas.

A decisão foi tomada com base em dados das secretarias estaduais da Saúde e da Educação e Esporte, e leva em conta a redução do risco epidemiológico, com queda de contágio, redução nos números de mortes e da ocupação dos leitos em hospitais. A proposta é oferecer reforço escolar e nivelamento, além de atividades de educação física, idiomas e artes, sempre seguindo rígidos protocolos de sanitários.

“Temos é um grupo de trabalho que está estudando a maneira de voltar a abrir as escolas, prioritariamente naquelas cidades em que a circulação do vírus já está mais baixa. Se caso o professor, a diretora e aluno e os pais entenderem que a criança precisa de reforço, a escola estará à disposição para dar essa atenção”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

ADESÃO – O secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, informa que o retorno será facultativo à adesão das famílias, devendo os pais ou responsáveis autorizar a presença dos filhos nas atividades extracurriculares. Com base nas autorizações dos pais, serão definidas a logística da reabertura tanto para as escolas estaduais, municipais e privadas.

Feder acrescenta que na rede estadual continuam as aulas remotas no Aula Paraná, que hoje atende 1,07 milhão de alunos. “Manteremos as aulas, com atividades escolares, meetings entre os professores e alunos e todas as atividades que continuam no Aula Paraná”, disse.

ATIVIDADES POSSÍVEIS – São consideradas atividades extracurriculares recursos escolar e nivelamento; aprofundamento da aprendizagem; atendimento educacional especializado; atendimento pedagógico individualizado; cursos de idiomas; experimentação e iniciação científica; cultura e arte, esporte e lazer; tecnologias da informação, da comunicação e uso de mídias; meio ambiente; direitos humanos; promoção da saúde; e mundo do trabalho e geração de rendas.

REGRAS – A Secretaria da Saúde orientou a equipe de educação do Estado que a a retomada das atividades seja feita de forma segura. Entre as regras estabelecidas entre as secretarias, por meio do Comitê ‘Volta às Aulas’, constam orientações sobre monitoramento de temperatura corporal na entrada das escolas; higienização dos espaços de aula; distanciamento físico mínimo entre indivíduos e escalonamento de corpo docente para o ensino presencial, entre outros pontos.

O uso de máscaras, por exemplo, será obrigatório para todas as pessoas que frequentarem as escolas, em todos os espaços de uso coletivo – inclusive no interior das salas de aula. Haverá álcool em gel nas salas abertas aos alunos, salas de professores em espaços comuns da escola.

Estudantes e profissionais da educação que sejam comprovadamente parte do grupo de risco não deverão voltar às atividades presenciais. “Tenho sido enfático que só poderemos retornar com as aulas presenciais com a queda sustentada de casos. Quem vai dizer se podemos retornar ou não é o comportamento da pandemia”, afirma o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.

Segundo ele, o Estado tem observado há algumas semanas a queda no número de casos e óbitos, mas ainda é necessário cautela. “Temos uma estrutura hospitalar robusta, que nos dá segurança e retaguarda, e uma estratégia de testagem que deu certo. Todos estes elementos nos permitem esse movimento agora. No entanto, insisto que os protocolos devem ser seguidos, mesmo que não tenhamos aulas presenciais”, ressaltou o secretário Beto Preto.

Perguntas e respostas:

1. Qual será o procedimento para entrar na escola?

Profissionais e estudantes passarão por verificação de temperatura antes da entrada. A triagem de temperatura será realizada diariamente por meio de termômetros infravermelhos sem contato direto com a pele. Pessoas com temperatura maior ou igual a 37,1°C não serão admitidas.

2. É obrigatório o uso de máscara?

Sim, o uso de máscaras é obrigatório por todas as pessoas que frequentarem o estabelecimento de ensino, inclusive no interior das salas de aula e demais locais de uso coletivo, conforme lei estadual n.º 20.189/20.

3. Como será a organização dos espaços dentro da escola?

As instituições vão ter marcações para o distanciamento físico recomendado, de no mínimo 1,5 metro, principalmente nos locais de fácil aglomeração de pessoas, como pontos de entrada e saída, fila para a aferição da temperatura, refeitório, banheiro, entre outros.

4. E na sala de aula?

Mesma coisa. Também será respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as carteiras. As carteiras que não podem ser utilizadas serão demarcadas com “X”.

5. Existe mais alguma medida nesse sentido?

Sim, os estabelecimentos de ensino vão instalar barreiras físicas de acrílico ou acetato em balcões de atendimento ao público, bem como fornecer protetores faciais aos trabalhadores que têm maior interação com o público.

6. Mais locais terão acesso restrito?

Sim, locais de uso coletivo como biblioteca, laboratórios de informática, laboratório de ciências, entre outros, devem ser frequentados apenas quando necessário e por quantidade reduzida de estudantes. Em caso de uso, serão desinfectados, principalmente em locais mais tocados, como cadeiras, tampos de mesa, teclados de computador, interruptores de energia, entre outros. Brinquedotecas e piscinas seguirão fechadas até segunda ordem.

7. Como vai funcionar o atendimento ao público?

O atendimento ao público será feito de forma online ou via telefone. Caso seja necessário atendimento presencial, este deverá ser previamente agendado.

8. Como será a higienização das salas?

A limpeza e desinfecção das salas de aula será realizada com maior intensidade e frequência ou no máximo a cada troca de turno. Sugere-se desinfecção de superfícies com álcool 70%, enquanto nos pisos e paredes pode ser utilizada a água sanitária, cuja diluição deve respeitar a indicação do rótulo do produto.

9. Haverá álcool gel na escola?

Sim, as escolas devem disponibilizar dispensadores com álcool gel 70% nos mais diferentes pontos, desde a entrada da escola, interior das salas de aula, pátio de recreação, banheiros, refeitórios, entre outros. Os professores podem estimular os alunos para que mantenham sempre um frasco de álcool gel 70% em suas mochilas ou bolsos do uniforme a fim de incentivá-los à adesão desta prática.

10. Objetos poderão ser compartilhados?

Não. Está proibido o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não compartilhamento de demais produtos pessoais como maquiagem e celulares.

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