segunda-feira, abril 29, 2024
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Projeto que trata do funcionamento da CEASA avança na Assembleia do Paraná

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Foi aprovado hoje (24), em primeiro turno, pela Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei 494/2020, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA). A proposta, apresentada pelo Executivo se baseia em um projeto de lei apresentado na Assembleia pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da Ceasa.

“É um projeto de fundamental importância para oportunizar novos pequenos agricultores e associados da Ceasa de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos. 

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela Ceasa para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados. 

Ficará a cargo da administração da CEASA, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da Ceasa. 

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela Ceasa. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Preciso falar com o responsável pelo “blog”
    Sou presidente da APROTIBA (associação dos produtores rurais da Ceasa de Curitiba)
    E estamos sendo prejudicados com está nova decisão em andamento .
    Os deputados só ouviram a Ceasa e o representante do atacado .
    Nós “produtores rurais” não fomos convidados para esta mesa de decisão , está sendo afetado diretamente mais de 350 famílias com este novo termo de lei !
    Atenciosamente :
    Paulo Biscaia !

  2. As famílias diretamente afetadas são de produtores rurais , e ainda pelo menos mais 500 famílias dos “MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS”(carregadores, chapa)
    Isso os deputados que estão aliados a este projeto não falam !

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