segunda-feira, abril 29, 2024
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Assembleia inicia debate sobre projeto que regulamenta estrutura da cadeia fornecedora da CEASA

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A Assembleia Legislativa do Paraná começou a apreciar na sessão plenária remota desta segunda-feira (17) o projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o relator, deputado Delegado Francischini (PSL), emitiu parecer favorável. No entanto, o deputado Homero Marchese (PROS) solicitou vista ao parecer alegando que quer apreciá-lo de maneira mais detalhada para apresentar emendas parlamentares visando a melhoria do texto. Com isso, a proposição retorna nas próximas sessões plenárias. 

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

Ficará a cargo da administração da CEASA, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da CEASA.

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão.

A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020.

Doadores – O projeto de lei 104/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), alterando a Lei Estadual 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados em todo o estado do Paraná, foi aprovado em terceira votação. A mudança prevista na proposta estende o mesmo benefício aos doadores de medula óssea. O texto avançou com uma emenda modificativa na Comissão de Saúde Pública, assinada pela relatora, deputada Cristina Silvestri (CDN), prevendo que a comprovação da condição de doador de sangue ou de medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.

Utilidade pública – Passou em segundo turno o projeto de lei 489/2020, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. 

Outras três propostas que concedem títulos de Utilidade Pública para entidades avançaram na sessão remota desta segunda-feira. São eles os projetos de lei 706/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), para a Agência de Desenvolvimento de Turismo Sustentável de Campo Mourão; 836/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), para a Associação de Pesquisa e Conservação da Vida Silvestre de Campina Grande do Sul (leia mais); e 385/2020, do deputado Gilson de Souza (PSC), à Sociedade Bíblica do Brasil, com sede em Curitiba.  As três proposições passaram em primeira votação. 

Veto – Por fim os deputados votaram pela manutenção do veto total 14/2020, do Poder Executivo, ao projeto de lei 554/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), que cria diretrizes para priorização ao atendimento de mulheres vítimas de violência, necessitantes de cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. O Governo do Estado alega no texto do veto que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a proposição de lei que dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. O veto foi mantido após receber 32 favoráveis e 16 contrários. 

Cartão Social – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 486/2020, que cria o “Programa Cartão Social” do transporte metropolitano do Governo do Paraná, foi retirado da pauta de votações por ofício do presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).  A proposta, segundo o Governo, tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana após a situação de emergência causada pela Covid-19.  Ainda de acordo com o Executivo, o programa irá distribuir créditos por meio do “Cartão Social” para os moradores das cidades atendidas pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).

Segundo a proposição, o Estado destinará os créditos do programa, preferencialmente, aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cidadãos cadastrados em programas existentes ou que venham a ser criados durante a pandemia pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.  

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