sexta-feira, abril 26, 2024
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TC-PR ordena devolução de R$ 4,7 mi por obras de escolas de Campina Grande

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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou irregular nos pagamentos por obras nas escolas estaduais Nova Jardim Paulista e Ribeirão Grande, localizadas no Município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba).

O processo apurou a falta de execução das obras dessas escolas e por meio da qual os responsáveis foram penalizados com a devolução de R$ 4.719.944,83, ao cofre estadual, multa proporcional ao dano, inabilitação para o exercício de cargos em comissão e proibição de contratação com o poder público.

Devido à decisão, a gestora dos contratos, Ângela Maria Mocelin Gueno; o fiscal das obras, Bruno Francisco Hirt; o coordenador de Fiscalização, Evandro Machado; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da SEED à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda.; o representante da construtora, Eduardo Lopes de Souza, e suas sócias Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira; e a engenheira civil da contratada e responsável técnica pela obra, Viviane Lopes de Souza, foram sancionados à devolução solidária de R$ 4.719.944,83, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras – R$ 2.550.985,91 referentes à escola Nova Jardim Paulista e R$ 2.168.958,92, à escola Ribeirão Grande.

Além disso, cada uma das oito pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. Também foi determinada a inclusão dos nomes de todas elas na lista dos responsáveis com contas irregulares.

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TC abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 15 processos, correspondentes a 16 escolas. Com a Tomada de Contas relativa às escolas estaduais Nova Jardim Paulista e Ribeirão Grande, o número de processos julgados sobre este caso chega a 16, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 29,3 milhões.

Nos 15 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 24,6 milhões desviados da construção de 14 escolas: essas duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;  uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro Santa Terezinha de Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira; e um de responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., o CEEP de Ibaiti

A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1447/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 22 de julho, na edição nº 2.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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