sexta-feira, abril 26, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáAssembleia analisa projeto que determina medição de temperatura durante pandemia

Assembleia analisa projeto que determina medição de temperatura durante pandemia

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A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou na sessão remota desta terça-feira (09) a discussão de mais uma proposta que tenta conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado. É o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o Estado a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

A obrigação se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. De acordo com os dados divulgados nesta terça-feira (09) pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 7314 casos confirmados, com 253 mortes.

O projeto, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), teve sua apreciação em primeiro turno adiada para a próxima segunda-feira (15) a pedido da liderança do governo, já que a Secretaria de Saúde quer colaborar com alguns pontos da medida.

“O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID. A SESA é favorável e pediu para fazer algumas alterações no ponto de vista do mérito. Retiramos por duas sessões e volta na segunda-feira para ser novamente apreciado pelo plenário da Assembleia”, explicou um dos autores da proposta, deputado Romanelli. 

O objetivo do projeto é criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.

“O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à Covid-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, disse outro autor do projeto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.

Pelo projeto, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,5° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).

Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

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