Doze pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por prática de ilícitos na contratação e execução de projetos culturais utilizando a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 1991). A decisão é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do final de fevereiro, mas só divulgada ontem, (9).
Essas irregularidades foram investigadas na Operação Boca Livre, da Polícia Federal, que identificou que os recursos deduzidos dos impostos de grandes empresas “patrocinadoras”, em vez de serem destinados a finalidades culturais, foram aplicados fraudulentamente pelo grupo Bellini Cultural em eventos e publicações corporativas privadas. Os desvios chegaram a ser utilizados até mesmo para o pagamento do casamento de um dos filhos do dono do grupo. Os criminosos, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, teriam desviado cerca de R$ 21 milhões.
Tipos de fraudes
As fraudes do grupo dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento, elaboração de serviços e produtos fictícios, duplicação de projetos, utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.
De acordo com o Ministério Público, o grupo criminoso era formado por empresas em nome da família Bellini e por empresas em nome de terceiros, que teriam como objetivo propor e aprovar projetos culturais junto ao Ministério da Cultura e, em seguida, realizar a captação de recursos e utilizá-los de forma irregular. Muitos dos projetos culturais sequer eram executados.
Segundo a magistrada, ficou constatada a existência de um esquema de corrupção bem estruturado, que se iniciou nos anos 2000 e perdurou até a deflagração da Operação Boca Livre, da Polícia Federal, em junho de 2016.
Os criminosos foram condenados a penas restritivas de liberdade, que variam de 4 a 19 anos de detenção, além do pagamento de multas e perda de bens e valores.
A reportagem não conseguiu contato com o grupo Bellini.