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terça-feira, dezembro 24, 2024
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Determinada devolução de R$ 598 mil pagos por obra de escola em Ibaiti

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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Seiji Hattanda, localizado no Município de Ibaiti (Norte Pioneiro).

Devido à decisão, o engenheiro responsável pela fiscalização das obras, Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa TS Construção Civil Ltda.; o representante da construtora, Jackson Giovani Pierin; e o responsável técnico da obra pela empresa contratada, Mário Yoshitaka Hara, foram sancionados à devolução solidária de R$ 597.742,65, referentes a pagamentos adiantados pela execução da obra.

Além disso, cada uma das quatro pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado. Todas elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios, assim como a empresa TS Construção Civil Ltda., que foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TC-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 14 processos, correspondentes a 15 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao CEEP de Ibaiti, o número de processos julgados sobre este caso chega a 15, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 24,6 milhões.

Nos 14 processos julgados anteriormente, o Pleno do TC-PR determinou a devolução de mais de R$ 24 milhões desviados da construção de treze escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;  uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; e um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira.

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