Os fornecedores de produtos ao Estado têm, agora, a responsabilidade pelo recolhimento e destinação final dos resíduos pós-consumo. A medida está prevista na Lei número 20.132/19, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e que introduz a logística reversa nas compras feitas pelo Estado.
A norma cabe a todos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado, prestadoras de serviço público. Produtos como pneu, toner de impressora, lâmpadas, eletrônicos, móveis, alimentos, medicamentos, produtos de higiene e de construção, após o uso terão resíduos recolhidos pelos fornecedores.
O objetivo é atender o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e tornar mais sustentáveis os processos de aquisição de produtos. “Agora, vendeu para o Estado, é responsável legal pelo resíduo”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. “Esse passivo ambiental deve voltar da forma mais correta para a cadeia produtiva para gerar emprego e renda”, afirma.
A Lei nº 20.132/20, sancionada pelo governador, altera, por meio de emenda parlamentar, a Lei 15.608/17, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
“O expressivo poder de compra da administração pública tem condições de influenciar a prática de mercado para priorizar contratações sustentáveis”, diz o coordenador da Divisão de Resíduos Sólidos do Instituto Água e Terra, Laerty Dudas. “Há, portanto, um grande potencial de contribuição na área de licitações, podendo alcançar inovações no processo de oferta e aquisição de bens e serviços, com melhores resultados ambientais, sociais e econômicos”, ressalta.
RESÍDUOS ACUMULADOS – A transferência da responsabilidade para o fornecedor vai evitar que o Estado guarde produtos sem destinação final adequada. Por exemplo, em órgãos públicos do Paraná existem cerca de 100 mil lâmpadas pós-consumo acumuladas.
“Com a lei, a exigência da logística reversa se torna imprescindível no momento de definir critérios na fase de habilitação do processo licitatório de aquisição ou contratação de produtos, embalagens e serviços, para que o Estado tenha segurança ambiental”, afirma o secretário Márcio Nunes.
A medida tomada pelo Estado pode servir como base para alteração na lei municipal de licitação, introduzindo e exigindo também a logística reversa.
CAMINHO INVERSO – Como o nome sugere, na logística reversa, o fluxo segue o caminho desde o ponto de consumo até sua origem. O objetivo é preservar a natureza com a destinação ambientalmente correta de resíduos, reinserindo-os em novos ciclos produtivos.
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Governo articula implantação de logística reversa em diversos setores
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, por meio da Divisão de Resíduos Sólidos do Instituto Água e Terra, articula o alinhamento com fabricantes, importadores e distribuidores para implantar ações de logística reversa em todo o Estado. Em 2019 foram realizadas dezenas de reuniões com representantes de diversos setores.
O objetivo é cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10. O produto pós-consumo pode voltar para a cadeia produtiva e é responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores o recolhimento para destinação correta.
Confira setores que já se comprometeram a trabalhar com a logística reversa:
PNEU – Após acordo com a secretaria, entidade das indústrias de pneu passará a fazer logística reversa nos 399 municípios.
LÂMPADAS – Milhões de lâmpadas fluorescentes pós-consumo estão armazenadas no Estado. Após notificações extrajudiciais, as associações de importadores e das indústrias de iluminação devem realizar o recolhimento e destinação correta desse resíduo no Paraná.
HIGIENE PESSOAL – Responsáveis pelas embalagens do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos se propôs apresentar para o Estado um relatório de implantação da logística reversa que atenda todos os municípios.
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS – A cooperativa responsável implantará cinco postos de coleta localizados nas farmácias veterinárias das unidades da Coamo em Campo Mourão, Toledo, Guarapuava, Ivaiporã e Mangueirinha.
EMBALAGENS CARTONADAS – Parceria entre as duas empresas que fabricam as embalagens cartonada Longa-Vida. Elas trabalharão em conjunto, se comprometendo com o escoamento dessas embalagens, garantindo um preço justo.
EMBALAGENS DE AGROTÓXICO – Maior índice de recolhimento do Brasil. De cada 100 embalagens disponibilizadas, o Paraná recolhe 98.
O Meio Ambiente agradece, e mais uma importante lei será cumprida, no exercício do Governador ratinho Junior, pois está na constituição: (Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.) parabéns Governador tudo em prol ao Meio Ambiente .
“Principio IN DUBIO Pro Ambiente” , ou em outras palavras, na duvida prevalece o Meio Ambiente!
A presente e as futuras gerações agradecem.