O LONDRINENSE com assessoria
A pessoa que causar ou tentar causar danos físicos à urna eletrônica está sujeita às penalidades da lei. É o que está acontecendo com uma eleitora de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina (PR), que nas últimas eleições presidenciais arrancou da tomada e atirou no chão um equipamento de votação. A urna, danificada, teve que ser substituída por outra de contingência e a eleitora foi presa em flagrante pelo policial que fazia a segurança no local.
No julgamento do recurso criminal nº 61-29.2019.6.16.0080, referente ao caso, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na sexta-feira (24), por maioria de votos, condenar a eleitora ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. O relator da decisão foi o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.