O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Guaratuba, de responsabilidade da ex-prefeita Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
Os motivos foram a ausência do pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) e a realização de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saldá-las.
Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram outros dois itens na Prestação de Contas Anual (PCA): o resultado orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal – ambos com aplicação de multa à ex-prefeita.
Em função das duas irregularidades e das duas ressalvas, Evani Justus recebeu quatro sanções financeiras. Somadas, as multas totalizam R$ 15.655,50 para pagamento em dezembro.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TC-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, ressalvas e aplicação de multas. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Durval Amaral.
Ele também ressalvou, sem aplicação de multas, o encaminhamento do Relatório do Controle Interno sem conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, bem como a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social, vigente na data da prestação de contas.
Os demais membros da Segunda Câmara do TC-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão.
Tem q ser multada mesmo… pague se tem q pagar…
Guaratuba precisa se livrar das garras da família Justus.