Angelo Rigon informa que o juízo da 192ª Zona Eleitoral de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, em despacho publicado hoje, negou mandado de segurança cível do antigo diretório do MDB, que queria anular o processo de recadastramento feito pela sigla, hoje presidida por Antono Bartolomeu Frizo, assessor do vice-prefeito Edson Scabora.
O mandado de segurança visava sustar o recadastramento, que estabelece pena de exclusão do filiado que não o fizer.
A liminar foi indeferida em decisão inicial. O novo MDB informou que os atos foram praticados em compatibilidade com os preceitos estatutários e argumentou que se trata de questão interna partidária. O MP também concordou com a improcedência do mandado.
O edital foi publicado em 30 de junho, e o mandado foi impetrado ontem, dia 10.
Essa turma deve ser do grupo do Requião.